instrumento bom dessa precaução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Menezes Falcão tem a palavra.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Eu penso que em todas as formas de administração cabe a administração do tempo. E, por isso, eu vou administrar o meu tempo de forma a não roubar muito tempo a VV. Ex.ªs. Inclusivamente, retirei uma parte substancial da intervenção que ia fazer - até porque também sou um bocadinho avesso a tautologias. E os meus colegas de bancada já disseram aquilo que era essencial e que traduz o pensamento da minha bancada. Penso também que não infrinjo nenhum preceito regimental se substituir parte dessa intervenção, que retiro, por uma resposta às observações que foram feitas da bancada do PCP por parte do Sr. Deputado Anselmo Aníbal, esta tarde.

O Sr. Deputado acusou o CDS de compromissos, de promessas não cumpridas, de atitudes inconvenientes, de faltas de toda a natureza -estou a traduzir, Sr. Deputado-, inclusivamente de ter misturado o caso de Vizela com o projecto de lei, com a

Prestada a devida atenção, como nos compete, à proposta de lei n.º 45/III, aguardávamos naturalmente que o Governo, na sua apresentação, trouxesse uma informação complementar dos seus propósitos em termos políticos, sem descurar a explicitude que a orgânica administrativa exige num exame aprofundado de matéria tão delicada.

Colhidos que foram os elementos contidos na informação já prestada, meditámos sobre toda a matéria e outras intervenções da nossa bancada incidiram sobre problemas de fundo, nomeadamente os aspectos técnicos, formais e estruturais, tanto a propósito da proposta do Governo como do projecto do CDS.

Pela minha parte, e de momento, pretendia apenas dar conta de algumas preocupações que apontam para os inconvenientes da proliferação de municípios, que se adivinha a coberto da presente proposta de lei.

Proposta que contém mais restrições na articulação das entrelinhas do que nas linhas mestras. E daí a conclusão de que, onde parece existir uma definição criteriosa, abundam os critérios geradores de conflitos.

Remetendo o exame desta situação para outra oportunidade, atentemos na certeza de que muitos municípios podem ser criados ao abrigo desta proposta, não obstante as limitações explícitas ou implícitas nela contidas.

Pensando nos inconvenientes dessa possibilidade quantitativa, não deixamos de ser francamente receptivos a um ordenamento do território que contemple novos municípios rurais ou urbanos, manifestamente aconselháveis e enquadráveis no âmbito dos princípios fundamentais da Lei n.º 11/82.

E aproveito a oportunidade para dizer que somos receptivos à ideia de um reordenamento que inclua a eliminação de alguns municípios, que hoje não se justificam - e nesta medida estou a responder ao Sr. Deputado César Oliveira.

Admitimos mesmo a correcção de assimetrias que a vida moderna pôs a descoberto e muito perturbam a comunidade dos povos.

Mas os inconvenientes da proliferação a que nos referimos assentam, essencialmente, em duas ordens de factores.

Em primeiro lugar, a multiplicação de encargos administrativos, que não serão tão pequenos como pode parecer à primeira vista. São mais estruturas, são mais quadros, são mais compartimentos estanques, carregados de despesas e de limitações. Quando se aponta e caminha para associações e federações de municípios, a pensar em estruturas regionais e empreendimentos de interesse comum, mais facilmente acautelados através de equipamentos de utilização permanente e rendível, deslocado parece aceitar que se proporcione uma dispersão sempre prejudicial ao melhor aproveitamento das potencialidades regionais. É evidente que este raciocínio cabe, principalmente, nos meios rurais ou predominantemente rurais.

Em segundo lugar, não podemos ignorar que a ânsia de autonomia a conquistar através de novos municípios é sempre geradora de agressões à sensibilidade dos municípios de origem e arrasta consigo a quesília entre as populações transferidas por acordo ou negociações, raramente pacíficas. Daí o entendermos que uma lei mais restritiva e com base mais sólida para obstar aos inconvenientes que ficam apontados teria melhor acolhimento na opinião pública