O Orador: - Desonestas serão as propostas que saem de VV. Ex.ªs!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É desonesto isso! Leia, informe-se e depois fale!

O Orador: - Foram também apresentadas críticas à abertura e à instrução do processo, contidas no artigo 6.º Referiram-se depois, com menos convicção, algumas críticas à constituição da comissão instaladora.

Por outro lado, grande parte das críticas foram dirigidas ao artigo 14.º

No que se refere à crítica geral, foram tecidas por vários Srs. Deputados e por mim próprio considerações suficientes para negar qualquer sentido à maioria das críticas feitas.

De todas as críticas da especialidade aos artigos que mencionei, quero referir aos Srs. Deputados que as dirigidas ao artigo 14.º estão a ser ponderadas, parecendo ao Governo - e será em comissão tomada uma decisão ou, pelo menos, preparada uma proposta para subir a Plenário- que se poderia optar por uma de duas soluções: ou manifestar, de qualquer forma, o interesse que poderia ter para uma avaliação que as assembleias de freguesia resolvessem consultar os cidadãos eleitores ou, como propõe a UEDS, eliminar, pu ra e simplesmente, o artigo 14.º

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É a única solução!

O Orador: - A Comissão tratará o assunto e o Governo não ficará preocupado com qualquer das duas soluções que venha a ser adoptada.

De uma forma especial, a bancada do CDS afirmou pontos de vista que também foram desenvolvidos pelo PCP, vindo no entanto a confessar -penso poder tirar esta conclusão- que está tão arrependida de em certos momentos ter sugerido a criação de algum município que resolveu apresentar uma lei quadro de criação de municípios que elimine a possibilidade de algum vir a ser criado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - É outro!

O Orador: - Pois, mas quando o Sr. Deputado se referiu ao assunto pareceu-me ter penalizado o facto de ter proposto a criação de um ou outro município.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Ministro, nós funcionamos em termos de V. Ex.ª só poder concluir que somos contra a proliferação de municípios, mas que de modo nenhum nos opomos à criação daqueles que obedeçam a determinadas regras que não ofendam os interesses nacionais.

Portanto, não há da nossa parte uma ideia de eliminação de se criarem municípios, mas simplesmente uma restrição.

O Orador: - Sr. Deputado, desculpe que lhe faça uma pequenina correcção: eu, que estudei a proposta que nós apresentámos, fico com a sensação - pode ser que esteja enganado- que o Vosso projecto de lei, com os elementos que apresenta, elimina a possibilidade de qualquer grupo de freguesias vir a ser município. É uma impressão que vou guardar até à morte ...

Risos do CDS.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Assim morre depressa!

que apareçam diplomas apontando de forma especial para um ou outro caso, indicando elementos convenientes, um quadro orientador que permita analisar com calma as situações que se apresentarem.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça para pedir esclarecimentos.

O Sr. Silva Graça (PCP): -Sr. Ministro da Administração Interna, a sua intervenção, articulada com a do Sr. Deputado Manuel Pereira, acabou por nos dar integral razão: nós iniciámos hoje, não a discussão de uma lei quadro de criação de municípios, mas iniciámos de facto a criação do concelho de Vizela, que vamos votar na sessão da próxima quinta-feira por força do projecto de lei do PCP com a marcação que na altura fizemos.

Mas gostaria de dizer mais qualquer coisa ao Sr. Ministro que provavelmente não terá informação suficiente. Na sua intervenção, à laia de conclusão e de fecho do debate, acusou-nos de sermos um partido criador de freguesias, porquanto tão-só nos interessava, por critérios aritméticos ou numéricos no tocante à criação de freguesias e não em relação aos municípios.

O Sr. Ministro assistiu a todo o debate e sabe que nem da sua parte nem de nenhuma das bancadas presentes ninguém contestou aquilo que várias vezes afirmámos, no sentido de que todos os partidos com assento parlamentar na Comissão de Administração Interna e Poder Local, presidida pelo Sr. Deputado Manuel Pereira, estiveram de acordo, quando foi elaborada a Lei n.º 11/82, que em relação à criação de muni-