falar desse concelho em vez de puxarem da pistola puxam duma lei quadro de criação de municípios ...

Risos do PS.

... cito de novo esta frase porque tem força e um profundo significado.

Esta é a história da criação de municípios nesta Assembleia da República, esta é a história já triste da vontade de criar o concelho de Vizela, da posição do Partido Socialista a 11 de Maio de 1982 e a 18 de Janeiro de 1983. Na verdade, inicialmente considerou connosco completamente desnecessária uma lei quadro para a criação do concelho de Vizela e apresentou um projecto de lei, vindo hoje, quando com o Grupo Parlamentar do PCP tem condições numéricas e políticas para o criar, com o argumento do Sr. Deputado Sousa Tavares produzido aqui há pouco mais de 1 ano, protelando o processo ninguém sabe até quando, no fundo para termos uma lei quadro primeiro e depois, com todos os mecanismos que ela encerra, para criar ou não o concelho de Vizela.

Quando há pouco o Sr. Ministro falou em 6 meses, o Sr. Deputado Luís Beiroco, num aparte, disse, muito feliz: 6 anos! ...

Agradecia, pois, que o Sr. Ministro respondesse a estas perguntas.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, fui citado na intervenção do Sr. Deputado Silva Graça e queria apenas prestar um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dar-lhe-ei então depois a palavra no final dos outros deputados inscritos.

O Sr. Ministro da Administração Interna deseja responder imediatamente ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Ministro, com certeza não me levará a mal se começo por registar um facto de certo modo inédito nesta Assembleia ou a que, pelo menos, estávamos pouco habituados no passado e que penso que merece ser registado. É o de o Ministro aqui presente, o membro do Governo responder em globo, procurar fazer uma síntese das observações que tenham sido desenvolvidas ao longo do debate e dar-lhes resposta. Tínhamos até agora sido habituados, e ao longo dos últimos anos, a uma prática em que os Ministros que passavam por aqui ignoravam o debate na Assembleia. Penso que é de registar com agrado e espero que esta seja uma prática que de futuro todos os Ministros respeitem.

Visto isto, queria apenas chamar a atenção do Sr. Ministro, que mostrou uma abertura que julgo ser altamente positiva em relação ao problema do artigo 14.º, para o facto de que uma das alternativas que levantou -e, repito, queria alertá-lo desde já para isso - não tem cabimento. Os municípios não podem resolver fazer uma consulta local sobre matéria da constituição de autarquias porque constitucionalmente eles só podem fazer consultas locais em matéria que seja da sua exclusiva competência.

Portanto, constitucionalmente nunca poderia decidir uma consulta local que tivesse por objecto matéria de constituição de novas autarquias, que não é obviamente matéria da sua competência e muito menos da sua competência exclusiva.

Era este alerta que queria deixar desde já aqui, acrescentando apenas - e aproveitando esta intervenção para não me alongar em outras intervenções - que, perante a abertura manifestada no sentido de rever na especialidade aqueles aspectos que a nós nos pareciam suficientes para condenar a proposta de lei tal como ela existe, votaremos favoravelmente a lei quadro na generalidade, reservando-nos obviamente o direito de rectificar o nosso voto na votação final global se porventura as alterações introduzidas não tenham correspondido àquilo que, em nosso entender, deveria ter sido feito.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

constitucionali-