consciência óbvia das dificuldades que significa, em termos de adaptação da estrutura da nossa administração financeira, introduzir uma alteração desta importância e desta magnitude. Pensamos por isso mesmo que deveremos ser, ao mesmo tempo que exigentes, suficientemente prudentes nas alterações que venhamos a introduzir neste processo legislativo.

Penso que não errarei muito se disser que, em boa parte, a nossa previsão orçamental, quase sem informação estatística, como está condenada, é feita sem possibilidades de ultrapassar muito as regras do conde de Villelle. Não temos senão possibilidades de sonhar com modelos econométricos de previsão ou decisão, com contas previsionais da Nação ou coisas semelhantes a esta.

Em todo o caso, penso que algo se poderá avançar neste domínio. Na última legislatura falou-se bastante numa técnica recente, a do orçamento de base zero. Fez-se em 1979, sendo Ministro das Finanças o meu companheiro de partido Sousa Franco, uma tentativa de gestão por objectivos. Penso que haverá bastantes fórmulas possíveis de progresso neste campo e, porque as exigências com que estamos defrontados são efectivamente grandes, porque se trata de enfrentar um verdadeiro desafio, creio que aquilo que nos é pedido é que, num tempo que é o nosso, sejamos capazes de corresponder a esse desafio, que também é nosso, desafio de rigor, desafio de competência, desafio de seriedade, desafio de transparência democrática.

Num livro já não recente dizia-se que muitas vezes na política se utilizam processos semelhantes ao da publicidade comercial, que aí encontramos os mesmos esforços para entrar em contacto com o subconsciente, as mesmas técnicas de criar associações de ideias favoráveis ou desfavoráveis, tanto mais eficazes quanto menos racionais. Aí encontramos os mesmos subterfúgios e as mesmas reticências, os mesmos artifícios, visando criar uma convicção por afirmações repetidas que se dispensam de apresentar argumentos racionais que arriscariam acordar as faculdades críticas do povo.

Penso que, tal como nesta citação, se a imagem da mulher mais bonita é, a longo prazo, incapaz de manter as vendas de um mau cigarro, não existe uma segurança similar em matéria de escolhas políticas. Muitas decisões de uma importância crucial são de tal natureza que a opinião pública não as pode experimentar por sua conta e risco. Por isso, mesmo que tais experiências fossem realizáveis, não permitiriam a cada um de nós, que somos povo, formar tão facilmente uma

opinião como no caso dos cigarros, só que a interpretação dos resultados seria com certeza mais maléfica do que a dos produtos comerciais. É por isso que uma discussão desta natureza exige de nós profundidade e rigor.

Termino como iniciei, repetindo que este é um desafio que nos é colocado. Creio que a Assembleia da República saberá responder com seriedade, com rigor e com competência.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para pedir esclarecimentos.

so de aprovação do Orçamento, V. Ex.ª mostrou dar o seu acordo no essencial ao projecto de lei do CDS, mas resta-me uma dúvida e por isso pergunto se está de acordo em que as regras sobre aprovação na Assembleia constem apenas do Regimento ou devam antes constar desta lei de enquadramento orçamental.

Era tudo quanto tinha para lhe perguntar, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para responder, se assim o entender.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Agradeço ao Sr. Deputado Nogueira de Brito as referências amáveis que quis fazer-me e responderia aos seus pedidos de esclarecimento.

Nós pensamos que a Lei n.º 64/77 oferece um quadro que, nalguns aspectos, já revelou os seus méritos e que, como tal, as alterações propostas são, do nosso ponto de vista, suficientes. Mas isso não significa que as alterações que pretendemos não sejam profundas. Tive o cuidado de salientar que também pensamos que entre a exigência de um desafio, tal como o colocamos, e as necessidades de rigor que nos levam a reconhecer que não será talvez o método mais desejável o fazer de repente e por uma só vez uma modificação tão radical nos nossos hábitos e nos nossos costumes. As alterações à Lei n.º 64/77, ainda que poucas, mas profundas, porque profunda é a exigência da revisão constitucional, seriam o neces-