Nos termos legais e regimentais aplicáveis cabe à Comissão de Regimento e Mandatos emitir parecer sobre a referida pretensão. É o que se passa a fazer seguidamente.

Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Considerando a solicitação dirigida à Assembleia da República pelo Ilustre Magistrado da 1.º Secção do 1.º Juízo do Tribunal judicial da Comarca de Matosinhos;

Atenta a abundante jurisprudência desta Câmara no sentido de reconhecer enquanto princípio fundamental da actividade parlamentar o da prevalência da continuidade do exercício do mandato de deputado face às situações de suspensão;

Atenta a circunstância de a deliberação de suspensão do mandato ou sua denegação dever ser tomada independentemente de qualquer juízo de valor sobre a questão substantiva em apreço no processo judicial e exclusivamente na óptica do interesse do regular funcionamento da Assembleia da República, para o qual é necessário o contributo permanente de todos os seus membros:

A Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia da República, reunida em 19 de Outubro de 1983, delibera não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Entretanto tomaram assento na bancada do Governo os Srs. Ministros de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos) e das Finanças e do Plano (Ernâni Lopes) e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias).

O Sr. Presidente: - Entramos agora na segunda parte da ordem do dia, de que consta a continuação da apreciação dos projectos de lei n.º 106/111, da ASDI, n.º 214/III, do CDS, n.º 215/III, do PCP, e da proposta de lei n.º 48/III.

Aceitam-se inscrições, pois não há neste momento qualquer orador inscrito.

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, temos um orador inscrito, só que o Sr. Deputado que ia intervir não está na sala, o que é um problema insolúvel neste momento.

O Sr. Presidente: - É a mesma coisa do que não haver qualquer inscrição, Sr. Deputado.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradecíamos que esperasse 1 minuto ou 2.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 17 horas e, se os Srs. Deputados estivessem de acordo, poderíamos fazer agora o intervalo. Entretanto, talvez chegue o Sr. Deputado do PCP que deseja fazer uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estamos em condições de fazer a intervenção que pretendíamos, pois o Sr. Deputado José Magalhães já chegou.

U Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não se justificam mais delongas. As observações que temos a fazer são curtas e o que avulta aqui é o interesse das respostas que o Governo tenha a dar sobre esta matéria. Bastamo-nos com a expressão sucinta dessas questões, que gastaríamos de ver aqui debatidas. Se a maioria quiser travar esse debate, travá-lo-emos, se entender não o travar, retiraremos daí conclusões, o que é simples!

Portanto, estamos em condições de adiantar as nossas reflexões e interrogações.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado se inscrever para falar, dou-lhe a palavra, mas não me cabe fazer quaisquer interpretações dos silêncios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Agradecia ao Sr. Presidente que me considerasse inscrito e me desse a palavra logo que fosse possível.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

restritiva, em diversos aspectos e, desde logo, quanto ao grau de discriminação e de especificação