redacção do artigo 108.º da Constituição no tocante à definição da política financeira do Estado, o CDS apresentou oportunamente um projecto de lei destinado a substituir a Lei n.º 64/76.

Trata-se de um projecto global, inspirado pelo sentido do equilíbrio institucional entre os poderes da Assembleia e do Governo, sem deixar de sublinhar a importância acrescida da intervenção desta Câmara.

O CDS demonstrou assim, e uma vez mais, que não defende soluções diferentes para os problemas, consoante se encontra no Governo ou na oposição. Daí que não procure criar condições para entravar a acção do Governo, sem deixar de salvaguardar, porém, as novas competências da Assembleia.

Por isso, não alinhamos com posições como as do PCP, que entende dever submeter à aprovação da Câmara as condições de cada uma das operações de crédito necessárias para fazer face ao défice do Orçamento ou especificar a classificação orgânica da despesa, ao nível das próprias divisões, dentro das direcções-gerais.

Mas também não aceitamos que se inverta o sentido da revisão constitucional, como acontece com os artigos 17.º, 19.º e 21.º da proposta do Governo. Com o primeiro violar-se-ia claramente o principio da unidade orçamental, enquanto que com os dois últimos se retiraria significado à intervenção da Assembleia.

Uma vez, porém, que o Governo deu já sinais claros de estar aberto às críticas enunciadas, o CDS está disposto a votar na generalidade os dois textos que visam a substituição global da lei em vigor, convicto de que da sua discussão na especialidade poderá sair a aprovação de um diploma que dignifique o trabalho e a intervenção da Assembleia da República.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

o uma garantia em ouro, então 0 nosso também fica com uma garantia em ouro. 15to é ou não um aspecto importantíssimo para a Assembleia poder ou não autorizar? Este é apenas um aspecto particular de toda a questão global dos empréstimos.

Em terceiro lugar, o Sr. Deputado referiu alguns aspectos em que não estava de acordo quanto ao nosso projecto de lei. Sinceramente, não percebi como é que, com base nessas discrepâncias pontuais, aponta para a votação contra o nosso diploma. O Sr. Deputado não referiu um aspecto que eu levantei na minha intervenção e que não se conjuga com o projecto de lei do CDS, pelo menos explicitamente, relativo à discriminação das receitas. Estamos todos de acordo com o artigo; simplesmente, nós acrescentamos a expressão «incluindo as contas de ordem». 15to para que não haja dúvidas, porque isso faz parte de todo e qualquer diploma orçamental. Qual é, pois, neste momento a posição do CDS sobre este aspecto particular? Inclui ou não também as contas de ordem, tal como vêm nos decretos orçamentais anteriores?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Considero que representaria uni acompanhamento mais rigoroso da actividade financeira do Governo aprovarmos as condições nesta Assembleia. Mas, Sr. Deputado Octávio Teixeira, confesso-lhe, com toda a franqueza - e o CDS aceita isso -, que considero perfeitamente incompatível com o processo de negociação de uma operação dessas a aprovação das suas condições pela Assembleia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Agradeço-lhe a interrupção, pois assim dá-me oportunidade de responder à sua pergunta.

Sr. Deputado, nós não queremos interferir na negociação. Queremos, isso sim, interferir na aprovação pela Assembleia, nas condições acordadas pelo Governo, com quem quer que seja. Nós não vamos interferir na negociação, que é da competência exclusiva do Governo.

O Orador: - Sr. Deputado, só lhe queria dizer que não há negociação possível se a negociação estiver