sagrada em Espanha, isto é, a Assembleia da República no aprovar o Orçamento do Estado para 1984 pode dizer, por hipótese, que é possível fazer transferências entre capítulos até ao montante de 10 % ou 5 % da sua dotação inicial. 15to significa uma forma expedita de tornar mais fácil a vida financeira da administração financeira do Estado e significa que é a própria Assembleia a dar as autorizações e não o Governo.

Por estes motivos pensamos, sinceramente, que não estamos a atraiçoar o espírito da Constituição ao propor este tipo de alterações na execução do Orçamento.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - E para uma intervenção, Sr. Ministro? É que há outros Srs. Deputados que pediram a palavra.

O Sr. Ministro das Finanças e rio Plano: - Então, Sr. Presidente, aguardo mais um pouco.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - É que os Srs. Deputados não se inscreveram, depois da intervenção do Sr. Ministro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -- Sr. Presidente, eu inscrevi-me, tendo até colocado a questão se devia fazer uma ou duas perguntas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então foi falta da Mesa. Parece-me, no entanto, que se o Sr. Deputado queria pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro o devia ter feito antes de o Sr. Secretário de Estado ter tomado a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não posso responder pelo Sr. Ministro, mas penso que ele se preparava para dar os esclarecimentos que lhe foram pedidos. Pessoalmente coloquei a questão ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado, na medida em que a minha intervenção foi interligada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro na sua intervenção, se assim o entender, pode dar os esclarecimentos que quiser e a seguir o Sr. Deputado pode colocar as questões que desejar.

Tem então a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho necessidade de produzir uma intervenção muito longa. Gostava apenas de abordar. alguns pontos que foram. suscitados.

A referencia mais importante respeita à redacção constante no artigo 19.º da proposta de lei do Governo, isto é, o Sr. Deputado José Magalhães perguntou-me se havia ou não uma posição da parte do Ministro das Finanças quanto à evolução desse artigo.

Gostava de repetir aquilo que já salientei como posição, em matéria de reunião na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que vai no sentido de que o Governo não entende que o articulado da proposta de lei seja uma questão fechada, visto que ele é susceptível de ser beneficiado no quadro da discussão na especialidade.

Creio, portanto, que este era o esclarecimento fundamental e que tem apenas o mérito de ter repetido aqui aquilo que foi dito na- reunião da Comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Em relação s especificação, o Governo já definiu a sua posição em parâmetros que nos parecem manter o substancial da sua postura inicial - que é negativa

que não dá cumprimento à Constituição -, isto é, se assim acontecesse sairia daqui uma lei que manteria um dualismo que a revisão constitucional quis claramente suprimir.

Os legisladores foram ou não ousados demais na

altura? E uma questão que não está na nossa disponibilidade, mas a verdade é que o foram e cabe-nos a

nós dar-lhe cumprimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

margem de oscilação. Nós consideramos que não é adequado para a Administração portuguesa adoptá-la neste momento. Mas não foi essa a questão que colocámos. O que contestámos foi que o Governo, por si, alterasse, fora das condições previstas na lei, aquilo que a Assembleia e só a Assembleia tinha aprovado e que, logicamente, só a Assembleia podia alterar..