mica global prosseguida pelo Governo, que rejeita intervenções precipitadas ou irrealistas.

Em local próprio, e dentro das regras estabelecidas pela lei, está sendo analisada a actuação global e coerente, de apoio à empresa, que se reconhece relevante para um sector em situação económica difícil e para a economia nacional, e a prazo curto o País tomará conhecimento, pelos órgãos competentes da Administração Pública, das soluções encontradas.

Soluções que inevitavelmente representarão para todos os parceiros sociais envolvidos sacrifícios pesados, por ter chegado ao fim o período das liberalidades incomportáveis e da anarquia reivindicativa, incompatíveis com a austeridade que está sendo exigida a todos os portugueses.

Se dos estudos em curso resultar que a defesa do interesse geral passa por um envolvimento financeiro adicional do Estado, a esse sacrifício que então o País fizer, têm de corresponder garantias efectivas por parte dos accionistas e dos trabalhadores da LISNAVE por forma a assegurarem que ele não será em vão.

As vantagens comparativas reais permanentes que fariam reactivar economicamente os estaleiros da Margueira não são de 1981, como diz o Sr. Deputado, mas de sempre:

Condições climatéricas favoráveis, para se poder trabalhar todo o ano, ao contrário do que acontece no norte da Europa;

Mão-de-obra relativamente barata e estável socialmente;

Gestão que assegure competitividade ao estaleiro.

Se um único destes dois últimos factores se tornar duvidoso, de imediato se criarão condições de desconfiança que afastarão os clientes do estaleiro.

As decisões que sobre a matéria vierem a ser atempadamente tomadas pelo Governo serão naturalmente enquadradas nas regras vigentes e conterão as salvaguardas que permitam assegurar que o interesse geral será totalmente acautelado.

A invasão do território de Granada pelas forças militares dos Estados Unidos da América e de outros países das Caraíbas é um acto de ingerência nos assuntos internos de um país independente, que viola todos os princípios da convivência internacional.

É também um acto desestabilizador da situação na região e contraria o esforço do Grupo de Contadora no sentido da superação das tensões existentes numa das regiões que constituem focos de tensão internacional que agravam os perigos de uma conflagração mundial.

Nestes termos:

A Assembleia da República condena a invasão da República de Granada e manifesta a sua solidariedade com o povo granadino na sua resistência ao atentado de que foi vítima.

Palácio de S. Bento, 26 de Outubro de 1983. Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura António Taborda - Corregedor da Fonseca.

Relatório e pareceres

da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 26 de Outubro de 1983, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

1 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os próximos dias 27 e 28 de Outubro corrente, inclusive).

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 26 de Outubro de 1983, pelas 18 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

1- Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Henrique António da Conceição Madureira (esta substituição é pedida para os dias 27 e 28 de Outubro corrente, inclusive).

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.