Daí o nosso voto contra na apreciação na generalidade do presente projecto de lei.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de tecer alguns comentários à intervenção do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa na parte em que se referiu a posições que eu teria tomado no debate que teve lugar na Assembleia da República a propósito da interpelação do PCP ao Governo.

Para não desperdiçar demasiado tempo, gostaria de dizer que o Sr. Deputado tresleu corripletamente aquilo que eu disse e imputou-me afirmações com um sentido inteiramente contrário àquelas que proferi. Portanto, não deve ser 'considerado como pensamento meu aquele que ele me atribuiu. Tive o cuidado de reler a intervenção que aqui fiz e aconselho o Sr. Deputado a fazer o mesmo uma ou duas vezes.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Já o fiz!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- Quantos são?

O Orador: - ... que naturalmente se baseia na análise que o Sr. Deputado fez, ou seja, não é uma análise feita caso por caso, mas sim uma convicção pessoal -, o Sr. Deputado, naturalmente com base no mesmo tipo de raciocínio, afirma precisamente o contrário. O PCP tem tendência para considerar que os empresários são uns criminosos que actuam necessariamente contra os trabalhadores e que são pessoas que é preciso banir da sociedade.

Porém, não é essa a minha concepção. Acho que há empresários bons e empresários maus, tal como em quaisquer outras classes de cidadãos. Por mim não condeno ninguém sem primeiramente ter razões positivas e concretas para poder fazer um juízo de censura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E os trabalhadores ficam sem salário!

complexo que é, quando se pretender há que ter o cuidado devido com as medidas tomadas para se saber se os efeitos que elas vão produzir-se são os que pretendemos ou se, eventualmente, vão produzir exactamente os efeitos contrários.

Na opinião do Ministro do Trabalho e Segurança Social, o projecto de lei do Partido Comunista procura resolver este problema atacando apenas os efeitos do seu problema. Isto é: há uma situação que conduz à existência de salários em atraso, pretende-se resolver o problema pagando os salários e, portanto, combatendo apenas os seus efeitos. Mas esta visão, que é uma visão parcial do problema, tem ainda o defeito mais grave que é o de combater ou de pretender combater um problema pelas vias que levam exactamente a resultados contrários.

Vejamos, em primeiro lugar, o que é que se passa no mundo, porque Portugal não está desinserido do mundo em que vivemos e está sujeito às mesmas limitações a que estão sujeitos os outros países. No que respeita à Convenção n.º 95 da OIT que foi aqui citada, é necessário que se diga com toda a clareza que esta Convenção só prevê que se tomem medidas relativamente a empresas em falência ou em liquidação judicial.

Mas, mais modernamente existe uma directiva da CEE, que também aqui foi citada e que importa conhecer nas suas linhas fundamentais. Ora, esta directiva refere-se exclusivamente aos salários em atraso que resultam da insolvabilidade do devedor - portanto, numa situação de falência de uma empresa que cessa a sua actividade e que deixa de poder pagar os salários aos trabalhadores. Ela estabelece limites que são de 3 meses a partir do despedimento do trabalhador, verificado em razão da insolvabilidade do empresário ou então da sobrevivência da insolvabilidade de um empregador ou da cessação do contrato de trabalho, da relação de trabalho do trabalhador assalariado n que respeita, que interveio em razão da insolvabilidade do empregador.

Como esses países são realmente muitíssimo pobres, essa directiva estabelece, ao seu artigo 4.º, que «Os Estados membros têm a faculdade de limitar a obrigação de pagamento das instituições de garantia visadas no artigo 3.º», que é o artigo anterior ao que eu citei.

Para não me alongar, a conclusão é a de que, em primeiro lugar, a intervenção do Estado para apoiar os trabalhadores com salários em atraso verifica-se apenas em relação a trabalhadores que estão ligados a empresas em situação de insolvência ou de falência,