Voto enviado à Mesa

Considerando que os dirigentes e delegados das associações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública têm permanentemente apontado a via do diálogo e da negociação colectiva como método para a satisfação das suas reivindicações;

Considerando que esses são os métodos que correspondem às imposições da Constituição e da lei e às exigências de um Estado democrático, como é o Estado português;

Considerando que a prisão de 23 dirigentes, delegados e activistas sindicais à porta da residência oficial do Primeiro-Ministro em S. Bento, se traduz num grave atentado ao exercício das liberdades públicas e ao direito à livre movimentação sindical;

Considerando que, dessa forma, a resposta do Governo, quando dirigentes sindicais pretendem exercer o elementar direito ao diálogo, é mandá-los deter, para serem julgados sumariamente;

Considerando finalmente que a vigília realizada por aqueles dirigentes, delegados e activistas si ndicais foi feita sem qualquer incomodidade para a circulação pública, sem qualquer problema para os direitos e liberdades dos restantes cidadãos, e com o único objectivo do reclamarem uma audiência a quem pudesse iniciar um processo negocial sobre os problemas dos TFPs.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem a aprovação do seguinte voto:

A Assembleia da República protesta contra a detenção, da superior responsabilidade do Primeiro-Ministro e dos Serviços da Presidência do Conselho de Ministros, de 23 dirigentes, delegados e activistas sindicais, que solicitavam, em vigília realizada à porta da residência oficial, em S. Bento, uma audiência com os responsáveis governamentais pelo sector.

Recomenda a abertura imediata de negociações entre os responsáveis governamentais e os representantes sindicais dos Trabalhadores da Função Pública, com vista à consideração e decisão sobre as matérias que se prendem com o estatuto e condições de trabalho destes trabalhadores.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa

Em reunião realizada no dia 10 de Novembro de 1983, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para os dias 9 a 11 de Novembro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.

Rectificações ao «Diário»

Na p. 1391, 1.ª col., l. 24 a 27, onde, na parte do Sumário, se lê «relativa ao Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Março, que adia para 31 de Março de 1983, a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constantes do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro» deve ler-se «relativa ao Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)».

Na p. 1397, 1.ª col., l. 38 a 42, onde se lê «sobre o Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Março, que adia para 31 de Março de 1983, a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constantes do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro» deve ler-se «relativa ao Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)».

Na p. 23, 1.ª col., l. 20, onde, na parte do Sumário, se lê «... do Sr. Deputado Silva Domingues (PSD)» deve ler-se «... do Sr. Deputado Silva Domingos (PSD)».

Na p. 33, 1.ª col., l. 1, 4 e 8, onde se lê «O Sr. Silva Domingues (PSD)» deve ler-se «O Sr. Silva Domingos «(PSD)».