que se institua o sistema de controle de gestão. E aí dizemos, aos sindicatos ou ao caricato controle de gestão, que não! Quem é que é passível de restrições? São os militares e os agentes militarizados.

A questão que se põe é a de saber se a PSP é ou não uma corporação militarizada. Desde logo, importa focar o Decreto-Lei n.º 39497, de 1953, cujo artigo 1.º diz assim: «É reorganizada por esta forma a Polícia de Segurança Pública que constitui um organismo militarizado, dependente do Ministério do Interior»; a alínea b) do Decreto-Lei n.º 45 896, que tratou do estatuto das forças militarizadas no ex ultramar, diz o seguinte: «sujeita os agentes da PSP a algumas regras militares» e, no seu relatório, fundamenta o facto por a PSP se tratar de um organismo militarizado; o Decreto-Lei n.º 34655/61, no artigo 1.º, § único, trata da mesma forma a PSP nas forças militarizadas; o Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que é o actual regulamento disciplinar da polícia, d efiniu a PSP como «organismo civil de estrutura militarizada» (confrontar última parte ao preâmbulo).

Estou a pressentir, porque acabo de citar uma série de legislações de antes do 25 de Abril, a objecção, sem sentido, de que essas leis seriam leis fascistas, ou qualquer coisa do mesmo estilo. Pois bem, o artigo 293.º da Constituição encarrega-se de responder a este tipo de objecções se, por acaso, elas vierem a ser usadas, ressalvando o Direito ordinário anterior à Constituição, a não ser que contrarie os seus princípios fundamentais. Ora, até ao ano de 1982, ninguém pensava que este Direito anterior contrariasse os princípios fundamentais da Constituição e, portanto, ele manteve-se em vigor. E poderá manter-se em vigor porque: de lege condenda, a PSP é uma corporação militarizada; porque é comandada por oficiais do exército, porque tem estabelecida uma hierarquia de tipo militar; porque exerce funções que implicam a utilização de armas brancas e de fogo; e, sobretudo , nos termos do artigo 282.º da Constituição da República. Portanto, quem se meteu na formação destes sindicatos sabe que se está a criar um caminho absolutamente contrário à lei, sabe que as votações que foram feitas, e o modo como elas foram feitas, contrariam fundamentalmente aquilo que está determinado pela lei e sabe que, numa organização hierárquica como é esta, a resposta a uma actuação contrária à lei não tem de esperar por providências cautelares dos tribunais, mas tem, somente, que executar aquilo que for determinado.

O que o Governo Civil de Lisboa fez e muito bem -e merece o louvor desta Câmara por o ter feito- foi tomar medidas para impedir uma reunião ilegal, do mesmo modo que devem ser impedidas todas as reuniões ou assembleias que, contrariando a lei, se pretendam efectuar em Lisboa ou em qualquer outra zona do País.

Aplausos do PS e do PSD.

E para isso se deverão usar os meios necessários, inclusive os de coerção, se tanto for preciso. A jurisprudência é clara e o já citado Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Fevereiro de 1983 diz o seguinte:

Os agentes da PSP são totalmente equiparados aos militares para efeitos de sujeição ao Código de Justiça Militar e ao RDM.

Sendo totalmente ilegal a acção da comissão política sindical da PSP, há conclusões a tirar. Em primeiro lugar, uma conclusão de ordem positiva: deve o Governo pedir a esta Câmara um prazo, e, dentro desse prazo, deverá pôr cá fora, rapidamente, a legislação adequada, legislação que deverá limitar os direitos dos membros da PSP de acordo com o mínimo necessário para proteger os seus interesses essenciais, mas que não deverá ser uma legislação permissiva, devendo ter em consideração todas as realidades que acabei de enunciar.

No que diz respeito ao problema da acção do Governo nesta matéria, é muito bom que se saiba que não há privilegiados em Portugal e que quem violar a lei será punido, sobretudo quando os violadores são aqueles que mais têm o dever de a fazer respeitar. E o facto de se enquadrarem nessa categoria de cidadãos não é uma at enuante mas uma terrível agravante. Os Portugueses são todos iguais perante a lei e nada os exime ao respeito da ordem e ao cumprimento integral dessa mesma lei.

É por isso que não tenho nenhum complexo, não tenho nenhuma dúvida, não tenho nenhuma reserva em votar a favor da proposta de lei que o Governo apresentou a esta Câmara. Estou certo - e quero - o