Não havendo condições de legalidade para a constituição desse sindicato não seria necessário o recurso a este Parlamento.
O Governo deveria assumir até ao fim a sua própria interpretação do referido artigo 69.º, n.º 2, aliás confirmada amplamente pela actuação que teve nas oportunidades de constituição do sindicato, por parte de alguns dos interessados. Não o fazer representa uma tentativa de transferir responsabilidade para esta Assembleia, atitude que rejeitamos frontalmente.
O Governo, que, aliás, não foi capaz de assumir aqui uma posição clara sobre a matéria, veio por BUO própria culpa pôr em causa uma interpretação da lei que, para nós, é inequívoca. E ao fazê-lo diminuiu implicitamente a sua autoridade e a sua própria capacidade de intervenção nesta matéria.
Perante isto o CDS não quer deixar de criar, com a sua atitude, as condições necessárias para pôr termo ao crescimento de dúvidas que, essas sim, viriam a prejudicar soluções tidas à partida por inequívocas.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): -Muito bem!
O Orador: - Chamamos, porém, a atenção para o facto de que não bastará, nesta matéria, prorrogar o prazo previsto no referido n.º 2 do artigo 65.º da Lei da Defesa Nacional.
É necessário que o Governo, à luz do disposto no artigo 270.º da Constituição, defina clara e definitivamente a sua posição sobre as questões de fundo em jogo, isto, é sobre o estatuto da polícia e a possibilidade de sindicalização de parte ou de todo o seu pessoal.
É esta a posição do CDS e é por isso que viabilizamos a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 69.º da Lei da Defesa Nacional.
Aplausos do PS, do PSD e ao CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate desta proposta de lei. Vamos passar à votação na generalidade.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, era só para chamar alguns deputados do nosso Grupo Parlamentar que estão a trabalhar em Comissão.
O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado deseja que seja a Mesa a encarregar-se disso?
O Sr. Carlos Brito (PCP): -Não, Sr. Presidente, eu só queria pedir à Mesa que aguarde um momento.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, espera-se um momento.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, acompanhando o pedido que foi feito pelo Sr. Deputado Carlos Brito, agradecíamos que a Mesa também fizesse vir as pessoas que estão reunidas na conferência de líderes que está a ter lugar neste momento.
O Sr. Presidente: - Far-se-á então chegar essa comunicação à conferência de líderes, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, creio que agora estamos em condições de proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 50/III.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor do PS, do PSD e do CDS e 42 votos contra do PCP, da UEDS, da ASDI, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
de estar sujeitos, embora transitoriamente, ao regime previsto nos citados artigos 31.º, 32.º e 33.º
Dúvidas não restam que, tendo sido aprovada a proposta que acabamos de votar e consequentemente fixado um novo prazo para apresentação à Assembleia da República de proposta de lei reguladora do estatuto dos agentes da Polícia de Segurança Pública - que não estava em discussão, neste momento -, ficou clarificada a situação e tornou-se indefensável a tese que atrás referimos, com todas as consequências legais.
Desta forma se contribuiu para a eliminação, de incertezas que, a todo o custo, devem ser banidas nas relações do Estado com os cidadãos e, por especial razão, no seio das Forças de Segurança, cuja esta-