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A Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar reunida a solicitação da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, a fim de se pronunciar acerca das propostas de lei n º 46/111 e 47/111- Grandes opções do Plano e Orçamento do Estado.
Analisada a documentação respectiva, entendemos emitir o seguinte parecer:
O presente parecer foi aprovado por unanimidade da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.
Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1983. O Relator, Alexandre António. - O Presidente, Álvaro Brasileiro.
Comissão de Equipamento Social e Ambiente
1 - As Grandes Opções do Plano 84 estão condicionadas por uma política conjuntural de emergência - que vem sendo implementada pelo Governo na sequência, aliás, de aprovação da Assembleia da República- política visando, como objectivo fulcral, uma drástica redução do elevadíssimo défice externo. Natural portanto que, em tempos de austeridade rigorosa, os escassos recursos disponíveis sejam orientados para as
«actividades económicas que melhor efeito obtenham, no imediato ou a prazo, na reformulação das estruturas produtivas no sentido de uma menor dependência do exterior».
Ora os domínios nos quais intervem o equipamento social e ambiente, integram não só sectores (tais como as obras públicas -construção civil) cujas despesas de investimento têm o menor conteúdo importado, como ainda outros (por exemplo: os transportes), caracterizados pelas missões de serviço público que lhes incumbem. Daí que, do total de investimentos do Plano 84 (58 milhões de contos), parte substancial (da ordem dos 40 milhões), tenha sido canalizada para infra-estruturas sociais e económicas. Acrescem ainda a tal montante investimentos financiados por fundos autónomos (cerca de 7,5 milhões de contos), para além dos subsídios a conceder às empresas públicas do sector, quer em termos de indemnização compensatória quer para efeitos de aumento de capital estatutário.
2 -Não obstante, constata-se que a tradução orçamental das Grandes Opções do Plano 84, na área do equipamento social e ambiente, conduz a investimentos cujo montante corresponde a uma redução em termos reais e até nominais, das dotações atribuídas no ano corrente.
Com efeito, os critérios utilizados na selectividade dos investimentos programados terão tido em conta, prioritariamente, obras e equipamentos em curso de realização e ou de instalação e trabalhos complementares que os mesmos impunham. Deste modo é estreita a margem de manobra para o lançamento de obras novas, problema preocupante dadas as carências do País.