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A Comissão Parlamentar da Agricultura e Mar reunida a solicitação da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, a fim de se pronunciar acerca das propostas de lei n º 46/111 e 47/111- Grandes opções do Plano e Orçamento do Estado.

Analisada a documentação respectiva, entendemos emitir o seguinte parecer: O Governo, aquando da apresentação do seu programa, procura demonstrar à sociedade o seu melhor interesse em prosseguir uiva política que, urgente e atempadamente, revitalize os sectores da Agricultura e das Pescas, demonstrando estar consciente de que neles assenta grande parte das soluções para a economia nacional; Igualmente, tais ilações se retiram facilmente de uma leitura às grandes opções do Plano para 1984, ainda que as perspectivas perfiladas sejam mais modestas; Se articularmos o Orçamento proposto para 1984 com a doutrina defendida nas grandes opções do Plano, já de si excessivamente modestas para as carências. manifestadas pelo sector, verificamos que a impossibilidade de cumprimento é patente; Analisando em termos globais os orçamentos dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar (Pescas), verificamos que a área de manobra para o desenvolvimento das suas políticas encontra-se consideravelmente espartilhada, afiguram do-se-nos assim, manifestamente insuficientes as dotações atribuídas e, consequentemente impeditivas da prossecução dos objectivos anunciados; Concretamente, temos como adquirido que o modo de organização do Orçamento, bem como as insuficiências apontadas e bem patentes nos diplomas em apreço, nos colocam sérias reservas em relação ao futuro da Agricultura e das Pescas, levando-nos a concluir que, deste modo, não se promoverá o desenvolvimento dos sectores em causa; Sucintamente é tudo quanto se nos oferece dizer acerca da matéria em apreciação.

O presente parecer foi aprovado por unanimidade da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1983. O Relator, Alexandre António. - O Presidente, Álvaro Brasileiro.

Comissão de Equipamento Social e Ambiente

1 - As Grandes Opções do Plano 84 estão condicionadas por uma política conjuntural de emergência - que vem sendo implementada pelo Governo na sequência, aliás, de aprovação da Assembleia da República- política visando, como objectivo fulcral, uma drástica redução do elevadíssimo défice externo. Natural portanto que, em tempos de austeridade rigorosa, os escassos recursos disponíveis sejam orientados para as

«actividades económicas que melhor efeito obtenham, no imediato ou a prazo, na reformulação das estruturas produtivas no sentido de uma menor dependência do exterior».

Ora os domínios nos quais intervem o equipamento social e ambiente, integram não só sectores (tais como as obras públicas -construção civil) cujas despesas de investimento têm o menor conteúdo importado, como ainda outros (por exemplo: os transportes), caracterizados pelas missões de serviço público que lhes incumbem. Daí que, do total de investimentos do Plano 84 (58 milhões de contos), parte substancial (da ordem dos 40 milhões), tenha sido canalizada para infra-estruturas sociais e económicas. Acrescem ainda a tal montante investimentos financiados por fundos autónomos (cerca de 7,5 milhões de contos), para além dos subsídios a conceder às empresas públicas do sector, quer em termos de indemnização compensatória quer para efeitos de aumento de capital estatutário.

2 -Não obstante, constata-se que a tradução orçamental das Grandes Opções do Plano 84, na área do equipamento social e ambiente, conduz a investimentos cujo montante corresponde a uma redução em termos reais e até nominais, das dotações atribuídas no ano corrente.

Com efeito, os critérios utilizados na selectividade dos investimentos programados terão tido em conta, prioritariamente, obras e equipamentos em curso de realização e ou de instalação e trabalhos complementares que os mesmos impunham. Deste modo é estreita a margem de manobra para o lançamento de obras novas, problema preocupante dadas as carências do País. Na promoção de habitações de custo moderado, garantindo-se não só que um terço da produção seja de habitação social como ainda de incentivos à oferta de habitação de arrendamento;