Na habitação e equipamento, se bem que a nível de rubrica haja formalmente aumento, reflecte-se uma opção deflacionária, a decorrente de não serem introduzidos os valores que em 1983 estavam na área da Construção Civil. No cômputo geral diminuem-se acima dos 40 % os valores reais afectados a esta área fulcral. O Sr. Ministro Rosado Correia não quantificou quaisquer outros dados sobre habitação social, manifestando embora, intenções de promoção desta área e que se registam, para verificação posterior;

4) Nas Obras Públicas, manifesta-se na proposta de lei n.º 47/III, e nas informações dos membros do Governo a intenção de um orçamento,, que mal chega a ser orçamento, de mera manutenção e conservação, numa gestão da penúria dos investimentos previstos e ainda não confirmados do PIDDAC. As verbas anunciadas da JAE, na área das Construções Escolares e Hospitalares, relevam uma determinação de diminuição brutal do consumo público;

5) Nos transportes, além da constatação da situação difícil, sublinha-se a intenção de promoção dos saneamentos financeiros ou do reforço do capital das empresas da tutela. Os valores indicados na proposta de lei n.º 47/III, não permitem uma operação conforme às exigências. As medidas de gestão selectiva anunciadas terão de ser enquadradas por uma política correcta em relação às empresas públicas, que não tem caracterizado a actuação deste Governo;

6) Na área do Ambiente, a proposta de lei anuncia uma mera manutenção e conservação das estruturas deste Ministério, o que não corresponde às necessidades globais do sector de actividade.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Belchior Pereira - Anselmo Aníbal - Gaspar Martins.

Aos 17 dias do mês de Novembro, às 11 horas, reuniu a Comissão de Administração Interna e Poder Local a fim de emitir o parecer que ao abrigo das normas regimentais lhe é cometido, respeitante à proposta de lei n.º 47/III (Orçamento do Estado), na parte respeitante ao seu capítulo v - Finanças Locais.

Estiveram presentes membros dos Partidos Socialista, Social-Democrata, Comunista Português e do Centro Democrático Social, que após o debate desenvolvido em torno desta matéria, aceitaram por consenso emitir os pareceres nos termos que se anexam, rubricados pelo Presidente em exercício.

PSD

Os membros do PSD da Comissão de Administração interna e Poder Local, na reunião efectuada para análise e parecer da Lei do Orçamento do Estado, na parte respeitante às autarquias locais, deliberaram tomar a seguinte posição:

PS

Os Deputados do Partido Socialista da Comissão de Administração Interna e Poder Local consideram que, relativamente a parecer que é solicitado pela 5.º Comissão Parlamentar, a Comissão de Economia e Finanças, a sua posição é de reserva para o Plenário tendo em conta que o articulado constante no capítulo v (Finanças Locais) da proposta de lei n.º 47/III se sustenta na aplicabilidade dos diplomas que estão em ultimação, para publicação, por parte do Governo, na sequência da autorização legislativa que a Assembleia da República aprovou, e que nesta data ainda não são conhecidos.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1983.- Os Deputados do PS: Paulo Barral - Cunha e Sá - Miranda Teixeira.

PCP

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Administração Interna e Poder Local sublinham, desde já, e reiterá-lo-ão no decurso dos trabalhos na Comissão Especializada e em Plenário, a propósito do articulado (39.º a 43.º), da proposta de lei n.º 47/III: Só há uma Lei de Finanças Locais, a n.º 1/79. Tal lei está em vigor e determinaria, na sua aplicação a transferência global de 133,9 milhões de contos para as autarquias locais (18 % de 743,7 milhões de contos);

2) Tal lei não é referida e todo o articulado assenta em gravíssima ilegalidade, ao não se ater no respeito às leis da República em vigor;

3) Anuncia-se, assim, um valor percentual de 17 % sobre 302,9 milhões de contos o que não respeita o preceituado na Lei n.º 1/79;

4) Anuncia-se também, por forma expedita e primária, novas competências no artigo 42.º Pesa sobre tal anúncio gravíssimas suspeições sobre a eficácia e correcção sobre este procedimento. Pesa também sobre este facto a inexistência de qualquer Lei de Delimitação promulgada e publicitada;

5) Acresce, ainda que a listagem do Fundo de Equilíbrio Financeiro, para os 275 municípios do continente (esquecendo os 30 municípios das regiões autónomas), é feita em