valores absolutos, de que se desconhecem quaisquer critérios de fixação. Um projecto de decreto-lei do MAl, resultante da Lei nr.º 19/83, explicita novos critérios mas, voltamos a referi-lo, sem qualquer valor real já que tal projecto de decreto-lei não é Lei da República.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. - Os Deputados do PCP: Belchior Pereira Anselmo Aníbal -João Abrantes.
CDS
O CDS manifesta, em relação à proposta de lei sobre o OE para 1984, e na parte que se refere às «finanças das autarquias locais», o seguinte:
Governo e sem qualquer força jurídica.
Daí resulta que:
Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1983. - Os Deputados do CDS: Abreu de Lima Henrique Madureira.
Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 21 de Novembro de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Francisco Soares Mesquita Machado (círculo eleitoral de Braga) por Joel Maria da Silva
Ferro (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei nº 1/82, a partir do passado dia 8 de Novembro corrente, inclusive).
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra), por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para o dia 21 de Novembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o Gequinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
Em reunião realizada no dia 21 de Novembro de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa), por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 21 a 25 de Novembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.