Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo

António Gonçalves Janeiro.

Beatriz Almeida Cal Brandão.

Eurico José P. Carvalho Figueiredo.

José Manuel Torres Couto.

José Martins Pires.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Manuel Alfredo Tito de Morais.

Manuel Laranjeira Vaz.

Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.

Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.

Rui Fernando Pereira Mateus.

Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José Alves Figueiredo.

José Bento Gonçalves.

José Luís de Figueiredo Lopes.

Manuel Pereira.

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Victor Pereira Crespo.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Joaquim Gomes dos Santos.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Luís Filipe Paes Beiroco.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 24 de Novembro de 1983, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

João António de Morais Sarmento Moniz (círculo eleitoral de Viseu) por João da Silva Mendes

Morgado (esta substituição é pedida para os dias 24 e 25 de Novembro corrente, inclusive);

António José Tomás Gomes de Pinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Henrique José Cardoso de Menezes Pereira de Moraes (esta substituição é pedida para os dias 24 e 25 de Novembro corrente, inclusive);

João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (esta substituição é pedida para o próximo dia 25 de Novembro corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez quê se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

s Redactores de 1.ª Classe: Maria Leonor Caxaria Ferreira - José Diogo.