Os democratas progressistas foram, no decurso da história recente, chamados a gerir situações de crise em sistemas de economia liberal o que, por vezes, conduziu ao reforço subsequente da direita e até à ameaça de situações totalitárias.

Não sou, por natureza, pessimista nem profeta da desgraça. A nossa situação financeira é grave, a crise da nossa economia é profunda, mas confio em que as medidas e os objectivos preconizados nas grandes opções e no Orçamento do Estado para 1984 farão o doente curar-se (e não morrer da cura, como parece prece o PCP) e recuperar.

E para isso que aqui estamos.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

passadas» ou, pelo menos, «águas já imparáveis», embora se receie a reincidência do Governo, algures em 1984. Mas manter-se-ão todos os vícios do sistema que afectam a segurança e a certeza dos contribuintes: manter-se-ão os «conceitos indeterminados» que enxameiam a legislação fiscal portuguesa; manter-se-a, por certo, o sistema de avaliações administrativas, que determinam actos muitas vezes não motivados, que prejudicam o direito de recurso do contribuinte; manter-se-á, ainda, a difusa expressão de um poder discricionário da Administração nesta matéria, que avulta, sobretudo no domínio da concessão de benefícios fiscais.

E que dizer quanto à justiça do sistema fiscal?

Também aqui, ao que vemos, os defeitos suplantam largamente as qualidades. Basta preencher tal ideia com os apports da Constituição: a preferência por um imposto único sobre os rendimentos das pessoas singulares, a atenção pela situação concreta do agregado familiar, a tributação do rendimento real das empresas.

Quanto ao primeiro aspecto, mais uma vez se afirma aqui, nesta proposta de lei do Orçamento, uma caminhada em direcção ao imposto único uma caminhada em que, futuramos nós, não se sairá, provavelmente, do sítio; quanto à protecção do agregado familiar, julgamos ser desejável e possível ir bem mais longe, nomeadamente no regime de deduções, pois continuam a esquecer-se, só por exemplo, as deduções por motivo de doença.

Quanto ao desenvolvimento económico, teríamos, agora, muito que dizer.

O elenco dos impostos que incidem sobre os lucros das empresas traduz-se numa excessiva carga fiscal altamente desincentivadora; mantém-se, aliás, aquilo a que se chama (impropriamente) «dupla tributação dos lucros», quando se alude ao facto de estes serem tributados em sede de contribuição industrial e imposto complementar, secções A e B.

Estas «dupla tributação» já foi justificada em nome da situação privilegiada do património pessoal dos sócios - s obretudo de certas sociedades - e da valorização das suas participações sociais. Infelizmente, hoje, estas duas razões que poderiam justificar este tipo de tributação não tem qualquer significado: o património pessoal dos sócios das empresas encontra-se, já, a garantir empréstimos solicitados, nomeadamente os sócios das sociedades anónimas, pouco beneficiarão com a valorização das suas participações, sem o funcionamento da Bolsa. Julgamos, finalmente, que este quadro é claramente fomentador de fuga de capital, através de vários processos já bem conhecidos.

Mas o Governo introduz, de facto, algumas alterações no sistema fiscal. Mas nem mesmo aqui, contudo, poderemos aplaudir.

No imposto profissional, a alteração dos escalões é quase insignificante e as taxas marginais continuam muito elevadas, sobretudo produzindo efeitos nefastos nos escalões mais baixos.

No imposto complementar, criticamos a insuficiente protecção da família. A inovação mais significativa diz, porém, respeito aos sinais exteriores de riqueza, como meio de combater a evasão e a fraude fiscais (ou pelo menos de as indiciar). Julgamos ser esta uma medida demagógica, de fachada, sem grande eficácia creditícia, que pode conduzir a flagrantes injustiças e que enferma, desde logo, do defeito de introduzir características de realidade (em sentido técnico-fiscal) no imposto cedular sobre o rendimento!

Em sede de imposto de mais-valias, as nossas preocupações não diminuem; a intenção de abranger os ganhos realizados na transacção de imóveis de qualquer tipo, que assim se junta à taxa da sisa e ao adicional - e nalguns casos ainda, à taxa do imposto de sucessões - conduz praticamente à absorção da propriedade