retária disse hoje, aqui, que os 26,5 milhões de contos era para isso mesmo e, embora tenha começado por falar em coordenação, afinal é mesmo para pagar.
Disse, V. Ex.a, que não tem dúvidas de que as autarquias deixarão alguma vez de pagar aos professores.
Mas o que acontece se as autarquias não tiverem verbas por os senhores não lhas darem? Nessa altura teremos professores com salários em atraso e a culpa então passa do Governo para as autarquias.
Não, Sr.ª Secretária, descentralizar uma política centralizadora, sim. Mas descentralizar a crise para cima das autarquias e lançar o odioso para cima do poder local, recusamos nós e todos eleitos para as autarquias, independentemente da força política que representem.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo uma explicação à Câmara: Ficou combinado por consenso entre os grupos parlamentares que não haveria intervalo e foi na base desse consenso que este não foi concedido na hora regimental.
Peço desculpa de não ter dado esta indicação às 5 e meia.
A Sr.ª Secretária deseja responder já ou no fim de todas as perguntas?
A Sr.ª Secretária: - Sr. Presidente, como há muitas perguntas respondo no fim.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: Uma das malfeitorias que em artigos 81 º e 82 º a Sr.ª Secretária condenava e agora faz, é aquele que se traduz no artigo 39 º da proposta de lei n.º 47/111, e no facto de os investimentos calculados serem na ordem dos 4 milhões de contos, que vos dá os valores de 51,5 no conjunto das despesas públicas sobre as quais calcularam, indevidamente também, um percentual errado de 17 % .
Os investimentos, foi aqui dito, pelo PIDDAC dão 58 milhões de contos.
Os senhores trabalham com 4 milhões de contos, ou seja, os senhores estão a esbulhar claramente a base de cálculo sobre a qual trabalham depois com 17 %, com um percentual indevido, volto a dizer, em relação à única lei em vigor, que é a Lei n º 1/79.
Os projectos de decretos-leis que os senhores fazem circular pelo País não são leis da República. A Lei da República é a Lei n.º 1/79.
Aplausos do PCP.
Segunda questão: Os senhores indevida, falsa e incorrectamente fizeram um segundo esbulho, uma segunda malfeitoria, ao trabalhar com o fundo de equilíbrio financeiro e valores nominais - já aqui referidos e que umas vezes sobem 3 % e outras 38 % -, de uma forma desconhecida das autarquias.
Pergunta-se, Sr.ª Secretária de Estado, se por acaso tivesse V. Ex.ª que fazer um artigo para os jornais ou revistas, como é que justificava perante a Assembleia da República que é a quem estão os senhores aqui a responder.
E os senhores têm de responder não com sorrisos, mas dizendo que critérios utilizaram no seu computador para dará uns 3 % e a outros 38 %.
O que é isso da interioridade? O que é isso do turismo? Como é que os senhores classificaram isso da população emigrada?
Porque os outros índices percebiam-se, eram índices por carências, por habitantes, por áreas. Eram índices que fizeram com que, por exemplo, Viseu e os seus 24 municípios, que não é o terceiro distrito gerador de riqueza, fosse o terceiro distrito recebedor de dinheiro das autarquias.
Sr' Secretária de Estado, queremos resposta concreta, queremos saber como trabalha o seu computador.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr.ª Secretária, queria congratular-me, em primeiro lugar, por V. Ex.ª ter dado explicações à Câmara por não lhe ter sido possível estar ontem aqui para ouvir as intervenções dos deputados, e de mim próprio, sobre este assunto.