Entretanto, os credores referem o argumento apresentado pelas autarquias segundo o qual não pagam porque o Governo não cumpre, junto delas, a Lei das Finanças Locais ...

Nestes termos, é lícito formular ao Sr. Ministro da Administração Interna a seguinte pergunta:

Tenciona o Governo, através da sua política global para 1984, desbloquear esta alarmante situação, dando cumprimento à Lei das Finanças Locais?

Ou pensa o Governo na alternativa de fazer sentir às autarquias que não podem persistir na assunção de compromissos filiados em recursos que não existem, arrastando consigo as vítimas indefesas de uma economia ilusoriamente planeada e, objectivamente, condicionada?

Lisboa e Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1983. - O Deputado do CDS, Francisco Menezes Falcão.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

de 1983, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro (círculo eleitoral de Aveiro), por António Coutinho Monteiro de Freitas (esta substituição é pedida para o dia 25 de Novembro comente, inclusive).

César Augusto Vila Franca (círculo eleitoral de Castelo Branco) por Vítor Manuel de Ascensão Mota (esta substituição é pedida para o dia 25 de Novembro corrente, inclusive). Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para o dia 25 de Novembro corrente, inclusive).

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Henrique António da Conceição Madureira (esta substituição é pedida para o dia 25 de Novembro corrente, inclusive).

José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Leiria) por David José Leandro Duarte Ribeiro (esta substituição é pedida para o dia 25 de Novembro corrente, inclusive). Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:

João Cerveira Corregedor da Fonseca (círculo eleitoral de Setúbal) por José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques (esta substituição é pedida para os próximos dias 5 a 7 de Dezembro, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Rectificação ao «Diário», n.º 41, de 4 de Novembro de 1983

Na p. 1815, 2.º col., 1. 48 e 49, onde se lê «Decreto

-Lei n.º 348/83» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 398/83» .