O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

autarquias demorou o tempo suficiente para isso não ser possível.

A segunda questão que o Sr. Deputado colocou diz respeito à possibilidade de, quando a revisão for feita, algumas normas dessa revisão poderem contrariar os artigos que agora irão ser votados na continuação dos artigos 39.º a 43.º, que constituem este capítulo. Devo esclarecê-lo de que o Governo e os dois grupos parlamentares que o apoiam tiveram o cuidado de fazer coincidir exactamente as propostas com os artigos que estão incluídos na própria revisão da lei, pelo que a Lei do Orçamento vai estar conforme à proposta que o Governo apresenta para, a partir do ano de 1984 - entenda-se o Orçamento para 1985 -, se aplicar com base nessa revisão.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições na Mesa, vamos passar à votação das propostas de alteração ao artigo 39.º

Vamos começar por votar a proposta de substituição do artigo 39." apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votarão, foi rejeitada, com votos contra cio PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções da UEDS e da ASDI.

Proposta de substituição do artigo 39.º (Finanças locais)

2.º Subsídios;

3.º Transferências correntes, incluídas as parcelas correspondentes à totalidade dos impostos referidos na alínea «) do artigo 5." da Lei n." 1/79 e à participação nos impostos mencionados no n." l do presente artigo;

2.º Transferências de capital, com exclusão da parcela relativa à transferência de capital para os municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabou de ser feita corresponde, no fundo, à resposta à seguinte pergunta: a lei que está em vigor -a Lei n.º 1/79 - é para cumprir ou não?

Da nossa parte a resposta foi: e para cumprir!

Da parte de quem votou contra esta proposta, a resposta foi: não é para cumprir!

Isto foi devidamente clarificado. Querem infringir a lei e demonstraram-no claramente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Vamos votar a proposta de substituição do n.º l e das alíneas a) e o) do n.º 2 do artigo 39.º, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e do deputada independente António Gonzalez, votos a favor do CDS e do MDP/CDE e abstenção da ASDI.

É a seguinte:

1 - A percentagem das despesas do Orçamento do Estado que constitui a participação dos municípios em receitas fiscais é fixada em 18 % para o ano de 1984.