Transferências, exceptuadas as transferencias correntes para as autarquias locais.

Transferências, exceptuadas as transferencias de capital para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para uma declaração de voto.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de alteração fundamentalmente porque ela representa, embora de uma outra maneira, uma proposta tão ilegal como a do Governo. De facto, não se baseia nem tem presente a Lei n.º 1/79 e corresponde, por outros caminhos, à mesma filosofia do Governo e, portanto, à mesma ilegalidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata, que se refere à parte final da alínea a) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenções da UEDS a do Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Proposta de alteração

2 -

a): Transferências para o sector público, exceptuadas as transferencias para as autarquias locais e regiões autónomas;

b}: Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias locais e regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 39.º. apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PSD, 'da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do Deputado Independente António Gonzalez e abstenções do CDS e do MDP/CDE.

Alteração do n.º 3 do artigo 39.º

As transferências financeiras a que se refere o n.1" l deste artigo sã» repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e de 40 %, respectivamente.

O Sr. Presidente: -Se não houver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração do n." 5, alínea b), do artigo 39.", apresentada pelo CDS.

O Sr. Abreu Lima (CDS):- Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Abreu Lima (CDS):- Apresentámos esta proposta de alteração do n.ª 5, alínea b), do artigo 39.º. porque entendemos que não basta que os tribunais reconheçam que haja uma sentença transitada em julgado reconhecendo as dívidas das autarquias às empresas públicas. Como pensamos que isso não basta, o Governo deve, com base apenas nessa decisão, poder reter nas verbas destinadas às autarquias os valores que judicialmente tenham sido reconhecidos às empresas nacionalizadas.

E entendemos que devem ser as próprias empresas nacionalizadas que devem pedir a execução das sentenças, e não o Governo, por sua livre iniciativa, na hipótese de, porventura, as autarquias não virem a dar cumprimento às sentenças que reconhecem às empresas nacionalizadas as dívidas das próprias autarquias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conforme tinha ficado assente, a discussão de todas estas propostas de alteração foram feitas conjuntamente. Nessa medida, o Sr. Deputado deveria ter intervindo após a votação ao abrigo da figura regimental da declaração de voto.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 5 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e da UEDS, e abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

No ano de 1984 poderá ser deduzida uma percentagem à importância a transferir para os municípios, a título de transferências correntes, a qual será destinada a fazer face às suas dívidas, em atraso, às entidades não financeiras do sector público, desde que as mesmas se encontrem definidas por sentenças judiciais, transitadas em julgado, e tenham sido solicitadas pelos tribunais competentes as respectivas deduções.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra, para que efeito?