nalidade da criação deste acto legislativo chamado «despacho normativo». Nesse sentido, a nossa proposta não tem outro objectivo senão suprimir uma inconslitucionalidade que estava patente no n.º 2 do artigo em questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa à alteração do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei n.º 47/III.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da ASDI, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 41.º, subscrita nomeadamente pelos Srs. Deputados Jorge Lacão e Antunes da Silva.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente Amónio Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 41.º, com a alteração já aprovada do n.º 2 do citado artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - O MDP/CDE absteve-se quanto a todas as propostas sobre o artigo 40.º por entender que a verba mencionada na proposta de lei do Orçamento é insuficiente para os fins aí previstos, mas, por outro lado, também não podia concordar nem na eliminação deste artigo, nem na passagem desta verba de desenvolvimento regional para desenvolvimento ou acções intermunicipais, porque isso seria coarctar definitivamente, em 1984, a acção das comissões de coordenação regional.

Embora nós entendamos que o desenvolvimento regional não se pode fazer de cima para baixo, isto é, através de instrumentos e de instituições dirigidas pelo Governo para as regiões, mas, ao invés, de baixo para cima, a verdade é que não se pode, de um momento para o outro - e esse é o nosso entendimento -, coarctar definitivamente estas comissões, sob pena de o trabalho até agora feito ficar definitivamente sem sentido.

Quanto ao artigo 41.º, votámos contra a proposta do Governo pela discricionariedade absoluta em que deixava, e deixa, a distribuição desta verba de 250 000 contos para as novas sedes de freguesia. Votámos favoravelmente a proposta do PCP pelas razões já aqui aduzidas - e que subscrevemos - no sentido de que, através do decreto-lei, esta Assembleia poderia, se não estivesse de acordo com tais critérios, avocar esse decreto-lei para ratificação e introduzir-lhe as modificações que entendesse necessárias, portanto, pelo menos controlar e fiscalizar esses critérios. Tal como ficou aprovado pela maioria, continua a permitir-se o arbítrio do Governo, e, por isso, votámos contra a proposta governamental.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): -Votámos contra o artigo 41.º porque consideramos, em primeiro lugar, que a Lei n.º 1/79 substituiu, nesta matéria, o normativo da Lei n.º 79/77. Com a continuidade deste preceito, permite-se a arbitrariedade na distribuição das verbas e continua-se a permitir, a um qualquer membro do Governo, andar de cheque na mão a distribuir favores pelas freguesia, até à margem das iniciativas municipais. Daí o termos votado contra este artigo, que restringe naturalmente o âmbito da actividade da autarquia municipal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Quero usar da palavra para uma declaração de voto sobre os artigos - 40.º e 41.º. Quero dizer que não pudemos ser sensíveis a propostas que visavam a distribuição das verbas consignadas nestes 2 artigos para o Fundo de Equilíbrio, porque isso seria desconhecer totalmente a realidade.