Então, na sequência, de porfiadas negociações, a maioria governamental chega à solução que aqui está. Constata-se que essa «solução» conduz a resultados que lesam gravissimamente as autarquias. Denuncia-se - e não é contraditado - que a solução é feita, além de mais, em cima do joelho. Constata-se também que os próprios proponentes não terão, porventura, consciência de todas as implicações do brinquedo que criaram para lesar as autarquias...

E com tom perfeitamente ligeiro, o Sr. Deputado Jorge Lacão vem dizer-nos que, afinal de contas, quem está a brincar é a oposição, que supostamente neste caso, nem obrigação de agarrar na mão do Sr. Deputado Jorge Lacão ou de qualquer outro deputado da coligação governamental e ensinar-lhe o alfabeto em matéria de autarquias locais.

Srs. Deputados, nós não temos esse dever. Temos o dever de defender as autarquias locais e, sem dúvida, fá-lo-emos.

No caso concreto, isso implica que o Sr. Deputado proponente ou os Srs. D ismo A, B, C ou D. Isto é o contrário de uma carta de direitos, que a Lei das Finanças Locais em vigor é. Isto é a inversão da perspectiva que tem sido seguida. Agora não nos diga a nós, Sr. Deputado Jorge Lacão; que o I Governo é responsável e que a oposição teve uma semana para estudar. Não, os senhores não estudaram. Os senhores preparam-se, 7-7,6 ainda por cima ligeiramente, em vez de pedirem o adiamento disto tudo para consumar, mais uma vez aberrantemente, essa solução insólita, e mal fundada. É espero que agora não me venha dizer que tem as autarquias consigo.

Vozes, do PCP: - Muito bem!

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Mas eles estão convencidos que têm!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra "ò Sr. -Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. - Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar lançar um bocadinho de luz e talvez acertar alguns aspectos relacionados com

este diploma: Mas temo que não seja assim e que esta minha intervenção vá ainda agravar mais a situação e que continuemos aqui à espera do jantar.

o é não pode deixar de ser de outra maneira.

Ora, o que, se contém ainda mais neste diploma é o seguinte: nos n.ºs 1 e 2, como os Srs. Deputados, e, sobretudo, os que estão ligados ao poder, local sabem, há determinado tipo de atribuições e de competências que já vêm sendo exercidas pelos municípios; como seja, a conservação dos edifícios escolares, etc. Há outras que são novas e que têm sido desempenhadas pelo Ministério da Educação e agora são transferidas para os municípios.

No que ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e às transferências diz respeito, está perfeitamente relacionado com a distinção destas atribuições umas porque já estão desenvolvidas, outras que não são desenvolvidas senão pelo Ministério da Educação e que passarão a ser desenvolvidas pelos municípios. Isto parece claro.

Quanto ao facto de não se saber muito bem como é que isto vai acontecer, com certeza que não se sabe. Por isso é que n.º 5 da proposta de alteração do artigo 42.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, diz, que «o exercício das novas competências referidas nos n.ºs 1