esse debate tem de se reiniciar amanhã, antes da votação desta norma, visto que então será necessário saber o que foi esclarecido. Ou seja, não nos basta outra coisa se não que amanhã fique aqui dito, perante toda a Assembleia, aquilo que foram os esclarecimentos prestados à bancada do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesse caso vamos adiar a discussão desta proposta.

Estamos na hora regimental de fazermos o intervalo para o almoço, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos discutindo uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada por deputados do PS e do PSD, sobre a repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

É o seguinte o texto da proposta:

...», que será votado amanhã.

Está em discussão esta proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, mais do que fazer uma intervenção, queria pedir um certo número de esclarecimentos aos subscritores da proposta.

Um primeiro esclarecimento é o seguinte: gostava que me fosse dito em que índice se baseará a atribuição dos 10 % dos 95 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro que deverá ser atribuído na razão inversa do desenvolvimento sócio-económico.

Qual é a base objectiva e quais são os índices objectivos que vão servir para medir este desenvolvimento sócio-económico?

Se eles existem, seria útil que figurassem claramente no articulado do Orçamento para que não houvesse distorções.

A mesma coisa diria em relação à proposta baseada na orografia. E dando de barato a validade do critério em si mesmo, refiro-me agora apenas aos índices concretos que servem para medir.

Em terceiro lugar, gostaria de saber se o Governo dispõe de estatísticas fiáveis no que concerne à repartição da emigração por concelhos de origem do s emigrantes.

Tenho dúvidas relativamente a estes aspectos, mas pode ser que esteja enganado. Por isso, gostaria de ser informado quanto à possibilidade de detecta; com um mínimo de fiabilidade esta repartição de emigrantes.

Há depois um outro aspecto que já não tem propriamente a ver com critérios mas que creio ter necessariamente de ser ponderado. Tanto quanto me apercebo, isto é algo de novo em relação aos critérios objectivos que a Lei das Finanças Locais fixava. Estou a referir-me à atribuição de 15 % dos tais 95 % na razão directa da capitação dos impostos directos.

Não será que isto vai provocar e acentuar sérias distorções? De facto, se não estou em erro, os impostos directos são pagos no local da sede social das empresas, quando muitas vezes as fábricas e as unidades de que essas empresas são mães se situam noutros concelhos, que muitas vezes pagam todos os prejuízos de qualidade de vida decorrentes da instalação dessas unidades fabris. No fundo, serão os concelhos onde essas indústrias não estão implantadas mas onde figura a sede social da empresa -portanto aqueles em que é pago o imposto directo- que acabarão por beneficiar desses 15 % que são atribuídos em função desse critério.

Não irá por esta via distorcer-se ainda mais a repartição entre as grandes metrópoles, nomeadamente Lisboa e Porto, em relação a concelhos do interior? Ê que isto é uma clara injustiça. Ou seja, são estes concelhos que muitas vezes sofrem as consequências da instalação de unidades industriais sem terem a contrapartida, pois esta atribuição vai acabar por recair nos grandes concelhos onde estão sedeadas as sedes sociais dessas empresas.

Para já, são estas as questões e as dúvidas que eu levanto.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr Deputado Anselmo Aníbal, que é o Sr. Deputado que está inscrito a seguir, queria dizer à Câmara que se encontram presentes a assistir à sessão os alunos da Escola n.º 2 de Palmela, que aqui vieram assistir