com todo o sentido de indignidade introduzida neste debate, debate esse que neste campo começou mal e que forçosamente, com a introdução desta norma, acabará mal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente,, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Faço uma intervenção em jeito de interrogação a acrescentar às considerações que têm sido feitas sobre o sentido deste novo artigo que a maioria propõe.

Com efeito, gostaria de saber se a maioria pensou, entre outras coisas, na circunstância de com uma lei de efeito anual revogar disposições de uma lei de eficácia permanente, que é a Lei n.º 1/79.

E mais do que isso: como a ineficácia recuperatória das leis revogatórias de leis revogatórias - isto é um bocado complicado e eu não queria falar na repristinação- se aplica apenas a leis revogatórias de leis revogatórias, e ainda como a Lei do Orçamento caduca daqui a um ano, gostaria de saber se daqui a um ano estaremos perante a nova vigência destas disposições? O Governo pensou em tudo isto? Perante todo este conjunto de absurdos, não estará o Governo, ou antes, a maioria, que apresentou as propostas, disposta a retirar esta disposição?

Vozes do PCP: - Não!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem & palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é para, em forma de protesto, dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que ele confia demais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ê a confiança na coligação, Sr. Deputado!

O Orador: - Estamos habituados a assistir a tantas coisas e a tantas mudanças que, pelo menos, era prudente que o seu grupo parlamentar e o Grupo Parlamentar do PSD não raciocinassem nesses termos. Ë que contar com a publicação da nova Lei das Finanças Locais é contar com muita coisa que poderá não acontecer.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que passamos à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS e pelo PSD, de um novo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento apresentada pelo PS e pelo PSD, de um novo artigo.

Foi lida. É a seguinte:

1 - No decurso do exercício de 1984, nenhum município pode receber da transferência do Orçamento do Estado montante global inferior ao valor recebido no ano de 1983, ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, acrescido de uma verba para fazer face a encargos com as competências referidas no n.º 2 do artigo 42.º

2 - A diferença, caso exista, será coberta através de verbas obtidas por dedução proporcional nas participações dos municípios que registem taxas de crescimento superiores a 10 % relativamente ao montante recebido no ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Está em discussão Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, nós não temos o texto da proposta que foi lida mas da leitura feita restam-nos algumas dúvidas, pelo que pergunto aos seus subscritores, principalmente ao primeiro subscritor da proposta, em primeiro lugar, qual é o seu sentido exacto e, em segundo lugar, que sentido tem este novo artigo no momento em que esta Câmara, através da maioria parlamentar, acaba de revogar as alíneas b) e c) do artigo 5." da Lei n.º 1/79.

O Sr. Presidente: - A proposta foi distribuída na Comissão, Sr. Deputado. Continua em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.