O Sr. Oliveira Martins (ASDI): - É só para salientar que o Sr. Deputado Morais Leitão compreendeu justamente o sentido autêntico da nossa proposta e, ao fazê-lo, também compreendeu a razão motivada pela coerência da sua apresentação.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode discordar-se da metodologia seguida pela ASDI - simbólica, demasiado simbólica -, mas não pode discordar-se do bem fundado da preocupação de evitar que esta Assembleia conceda autorizações legislativas em branco.

Pela nossa parte, seguimos uma metodologia totalmente diferente e nada simbólica - caso a caso apresentaremos propostas de eliminação que fundamentaremos na altura própria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de ser uma proposta simbólica - as votações também tem um significado desse tipo -, o que acontece é que em diversos dos artigos aqui presentes não é respeitado o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.

Daí a coerência da nossa votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vão ser lidas duas propostas de alteração do artigo 10.º apresentadas pelo Partido Comunista Português.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da substituição do artigo 10.º, alíneas a), b), c) e d)

(Contribuição industrial)

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 166º, n." 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido de autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a ...», deve passar a ler-se: «o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do primeiro trimestre de 1984, proposta de lei tendente a ...».

Proposta de aditamento de um novo número

(Contribuição industrial)

3 - Fica revogado o artigo I.º, n.º l, alínea a) do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro), que permite que uma parte do valor das exportações seja deduzida à matéria colectável para efeitos de contribuição industrial.

(Em conformidade, a rubrica 01.01.01 do mapa deve ser aumentada em 4 mil milhões de escudos.)

O Sr. Presidente: - Vai ser agora lida uma proposta de alteração ao artigo 10.º apresentada por Srs. Deputados do PS e do PSD.

Foi lida. É a seguinte:

(Contribuição industrial) [...], elevando nomeadamente as seguintes taxas-limite:

De 3 % para 4 % do total dos créditos de cobrança duvidosa registado no final do exercício;

De 4 % para 5 % dos limites dos créditos de cobrança duvidosa, acumulados, verificados no final do exercício;

d) (Eliminar.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almerindo Marques pede a palavra para que efeito?

O Sr. Almerindo Marques (PS): -Era só para pedir, Sr. Presidente, que a Mesa nos facultasse as propostas do PCP, uma vez que pretendemos analisá-las cuidadosamente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, dado que a proposta apresentada por Srs. Deputados do PS e do PSD pretende a eliminação da alínea 6) do artigo 10.º, sugiro a seguinte metodologia nas votações: primeiro, a proposta de eliminação; segundo, as propostas de alteração; terceiro, a proposta de aditamento.

Estão em discussão o artigo 10.º e as propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de humildemente solicitar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira ou a outro Sr. Deputado subscritor que, se possível, justificasse a sua proposta de aditamento ao artigo 10.º e o mesmo em relação ao Sr. Deputado Bento Gonçalves ou a outro Sr. Deputado subscritor da proposta de aditamento à alínea b) do artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: justificando as nossas propostas, devo dizer que relativamente às alíneas a), 6), c) e ti) já foi dada a justificação por um meu camarada quando se referiu à indefinição face à Constituição.