Em segundo lugar, quanto à tal alínea d) era o Governo quem lhe devia responder, Sr. Deputado, porque é o Executivo que diz expressamente pretender adequar ao interesse do investimento para o País e é o Sr. Deputado que não quer que se adeque. O Sr. Deputado pode dizer, quanto muito: «estou satisfeito com a adequação que existe neste momento». Ou melhor, para ser mais sincero o Sr. Deputado deveria dizer: «estou satisfeito com a inadequação, com a barafunda, com o baralho que existe neste momento e não pretendo a adequação que o Governo diz querer fazer».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Octávio Teixeira tentou, como sempre, confundir aquilo que as outras pessoas dizem.

Eu e o meu partido achamos muito bem que se aumente esta percentagem, porque ela pressupõe uma verba que fica em provisão e que, a todo o tempo, pode ser taxada pela administração fiscal, desde que ela não sirva para os fins para que foi criada, reforçando-se, assim, o capital de maneio da empresa.

Se o Sr. Deputado está contra esta medida para as empresas nacionais, pois bem é uma posição que o seu partido assume. Mas não é essa a posição do meu .partido.

O que nós entendemos é que esta pretensão de passar de 3 % para 4 % e de 4 % para 5 % é uma acção que vem numa linha de orientação que visa reforçar o capital das próprias empresas, sendo uma medida de defesa dos postos de trabalho e da continuidade da empresa privada ou de qualquer outra empresa não privada.

Por consequência, entendem o meu partido e a maioria que este é um dispositivo que deve ser aprovado por esta Câmara, na medida em que tem um fim perfeitamente justificado e que só aqueles que não o querem ver é que não vêem.

Quanto à questão da eliminação da alínea 6), nada mais lhe tenho a dizer, Sr. Deputado, pois vem na mesma sequência daquilo que acabo de referir - a manutenção do artigo 4.º, tal como está, não é nenhuma inadequação, pois está adequado aos fins em vista, ou seja, permitir que a empresa, nos 3 anos seguintes àqueles em que constituiu a reserva 'e a reinveste para melhorar o seu processo tecnológico da produção, fique com esse capital na própria empresa, não o distribuindo como lucros mas pondo-o ao serviço da colectividade e de todos os trabalhadores que nela participam.

Daí que o meu partido considere dever manter-se esta situação que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

regime fiscal dos lucros da actividade comercial e empresarial que nem sequer 20 % do total dos impostos directos é dado pelas empresas.

No entanto, todos sabemos que as empresas portuguesas se queixam de carga fiscal excessiva, de dificuldades perante o fisco, de autêntica discricionariedade!

Ora, quanto ao artigo 10.º, tal como nos vem proposto - e não obstante a bondade de pequenos desagravamentos fiscais propostos nas alterações sugeridas pelo PSD-, não posso aceitar que se continue a tratar um imposto directo, tão importante como este, com promessas vagas, com afirmações de manutenção da discricionariedade e com a não resolução do problema da progressividade.

É bom que se saiba que, em Portugal, quem ganha mais tem de pagar mais impostos, mesmo no plano dos impostos celulares.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Isto é um verdadeiro atentado à reforma fiscal de 1973, ainda em vigor. Fala-se muito no imposto único, no imposto sobre o rendimento como forma de solução de todos os problemas, mas não se acredita que o nosso sistema fiscal, com a progressividade que o imposto complementar lhe dá, já é suficientemente progressivo e redistributivo.

Ao mantermos o imposto industrial, nos termos em que o Governo nos propõe, não estamos de modo nenhum a contribuir para aliviar e melhorar a situação das empresas portuguesas.

Por isso, o CDS vai votar contra todo este artigo 10.º, muito embora aceite como válidas as propostas que o PSD apresentou para um ligeiro desagravamento nalguns aspectos muito parcelares.

Finalmente, gostaria de chamar a atenção da Câmara para a circunstância de a alínea a) deste artigo 10." ser um exemplo da inconstitucionalidade a que há bocado me referi.

Na verdade, o artigo 168.º da Constituição obriga o Governo a, pelo menos, dizer não só