actividade e já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que utilizar a autorização solicitada naquela alínea.

O Sr. Presidente: - Segue-se agora a votação da parte restante deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do M DP/CDE e da UEDS e abstenções da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Penso que se considera votada - e uma vez que o PCP obrigou a que fosse feita de novo a votação deste artigo- a proposta de aditamento da alínea b), embora se tenha invertido a posição das votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação dessa proposta já foi feita e o aditamento foi aprovado.

Srs. Deputados, a sessão está suspensa até às 22 horas.

Eram 20 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, iniciar a discussão do artigo 11.º

Em relação a este artigo deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

em a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, tenho de admitir que foi um extravio da minha parte, mas acontece que me faltam várias propostas e pedia-lhe só um momento em relação a esta que está a ser apresentada para discussão.

O Sr. Presidente: - Podemos ler a proposta Sr. Deputado e mandarei entregar-lhe uma fotocópia.

Foi lida. É a seguinte.

Imposto sobre a indústria agrícola

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por indefinição do objecto e do sentido de autorização solicitada, propõe-se a respectiva substituição nos seguintes termos:

Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a ...», deve passar a ler-se: «o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do primeiro trimestre de 1984, proposta de lei tendente a ...».

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PSD, do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para solicitar que a votação seja feita número a número. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Assim, iremos votar de imediato a epígrafe do artigo e o n.º 1.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Era o seguinte:

(Imposto sobre a indústria agrícola)

1 - Fica suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativo aos rendimentos de 1983.

O Sr. Presidente: -Vamos agora votar « n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e as abstenções da ASDI ^ do deputado independente António Gonzalez.

Era o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado, para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1984 e seguintes, a rever a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola, com vista designadamente a:

a) Reformular a delimitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial rústica, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das consequentes alterações nestes impostos;

b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em diferentes grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;

c) Isentar as pequenas empresas agrícolas;

d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que,