os terrenos que sendo aptos para a produção agrícola, de algum modo, se mantenham abandonados ou incultos. Entendemos, de facto, que não poderá continuar a persistir uma situação em que, no fundo, não há penalização tributária para o facto de haver terrenos que continuam abandonados ou incultos sendo aptos para a produção agrícola.

Quanto à outra proposta, o sentido é claro. Corresponde a um adiamento relativamente às declarações da contribuição predial quanto às populações abrangidas pelas recentes inundações e visa, apenas, proteger ou limitar os prejuízos por elas sofridos. Muito sumariamente é este o sentido das duas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É apenas para dizer que estamos de acordo com a proposta formulada pela ASDI, embora consideremos que o artigo que se refere ao imposto predial sobre os terrenos incultos será quando muito uma mera intenção de princípio - não acreditamos na sua eficácia. E queria perguntar ao Sr. Deputado se não concorda comigo quanto ao facto de haver um lapso na sua intervenção.

O abandono dos terrenos está penalizado fortemente, mas há uma outra questão que é a do Governo não implementar os mecanismos necessários para aplicar o princípio da expropriação dos terrenos agrícolas que estão indevidamente incultos e inaproveitáveis. Penso que aí é que está o cerne do problema e por aí é que se deveria avançar, sem prejuízo do que se venha a aplicar- do mal o menos. Simplesmente, não acredito que os efeitos práticos sejam significativos. F o que era importante era implementar o instrumento da expropriação dos terrenos agrícolas que estão incultos e inaproveitad os.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

votação que só terá sentido no fim do capítulo respectivo.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo à questão colocada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, referirei que estou inteiramente de acordo com ele. De facto, a penalização para o facto de existirem terrenos incultos ou abandonados está consignada constitucionalmente. Há, pois, a necessidade de pôr em prática essa disposição constitucional.

De qualquer modo, se não se põe em acção o dispositivo constitucional -que é constitucional, repito- ponha-se em prática um dispositivo deste tipo.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado João Amaral, apenas direi que pela nossa parte estamos de acordo que a discussão deste artigo novo seja adiada para quando se fizer a votação do artigo 12.º, assim a Câmara o entenda.

Quanto ao aspecto de este novo artigo abranger não apenas a contribuição predial e o imposto sobre a indústria agrícola, mas abranger toda a gama de impostos, isso também é verdade e, metodologicamente, entenderíamos que seria mais correcto votar isto no final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve realmente um lapso da Mesa ao incluir esta proposta juntamente com a discussão do artigo 12.º Portanto, a sua discussão far-se-á na devida altura.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinheiro Henriques.

O Sr. Pinheiro Henriques (MDP/CDE): - Sr. Presidente, penso que mesmo a outra proposta também estará neste momento deslocada, na medida em que faz referência a mais do que um imposto e que, portanto, pelo mesmo motivo se justificaria que fosse discutida também no final.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Parece-me ser pertinente a sugestão dada para que a proposta da ASDI seja votada aquando da votação do artigo 12." Não vemos inconveniente que seja votada amanhã. Entendemos que esta proposta não tem cabimento numa lei de aprovação de Orçamento do Estado, uma vez que se trata, como foi já referido, de matéria que existe tratada noutros textos legais, até com maior dignidade. Portanto, não nos parece que seja de acolher no texto que estamos hoje a discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.