O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte: Dar nova redacção ao n.º l do artigo 19.º do Código do Imposto de Capitais no sentido de nele ser incluído o n." 12 do artigo 6.º do mencionado Código.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Votámos favoravelmente esta alínea, porque aí se propõe uma correcção exclusivamente formal a um erro de técnica formal suscitado por uma alteração que decorre de uma proposta da AD. E só neste sentido é que votámos esta proposta.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Agora já não há AD!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e da ASDI e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

Era a seguinte: Conceder a isenção do imposto de capitais, secção B, relativamente ao conjunto de operações de locação financeira a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, suplemento, de 27 de Maio de 1983.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 14.º e das propostas de substituição que deram entrada na Mesa em relação a este artigo.

Em primeiro lugar, vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP, de substituição da alínea a) deste artigo 14.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição da alínea a) do artigo 14.º

O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula:

Limite de isenção=salário mínimo mensal X 1,2 x 14.

O Sr. Presidente: - Há uma outra proposta de substituição apresentada pelo PCP referente à alínea e) deste mesmo artigo, que vai igualmente ser lida.

Foi lida. É a seguinte: A tabela de taxas do imposto profissional constante do artigo 21.º do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais

Percentagens

Até 650000$ .................................

Até 900000$ .................................

Superior a 1 350000$ ........................

O Sr. Presidente: - Finalmente, há uma outra proposta de substituição da alínea e) apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Actualizar os escalões de rendimentos colectáveis anuais que figuram na tabela constante do artigo 21.º do respectivo Código, aumentando os respectivos montantes de acordo com o índice de preços no consumidor relativo a 1983.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, de uma forma muito breve, esclarecer o sentido das nossas propostas.

Em relação à primeira proposta sobre o limite de isenção, considerámos que, sendo o salário mínimo equiparado a ura mínimo de subsistência, o limite de isenção do imposto profissional deve ir um pouco além desse valor e, por isso, propomos o salário mínimo mais 20 %, em termos anuais logicamente.

Relativamente à substituição da tabela, propomos que haja uma actualização dos escalões de forma regressiva, pelo menos até metade da tabela, começando com 25 % para os três primeiros escalões.

Esta é, pois, a justificação das propostas que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se algum sentido tem esta discussão, na especialidade, da matéria fiscal, penso que é neste artigo que em particular deveríamos reflectir e ponderar sobre o que é que queremos do nosso sistema fiscal no ano de 1984.

Em primeiro lugar, sabemos que pelas grandes opções de política económica apresentadas o ano de 1984 vai ser um ano em que os salários -013 rendimentos do trabalho - não vão poder acompanhar a evolução do índice de preços. Vai ser um ano em que, pela si-