O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea d).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra?
O Sr. João Amaral (PCP): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Votámos favoravelmente esta alínea, porque aí se propõe uma correcção exclusivamente formal a um erro de técnica formal suscitado por uma alteração que decorre de uma proposta da AD. E só neste sentido é que votámos esta proposta.
O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Agora já não há AD!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e da ASDI e as abstenções do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
Era a seguinte:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 14.º e das propostas de substituição que deram entrada na Mesa em relação a este artigo.
Em primeiro lugar, vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP, de substituição da alínea a) deste artigo 14.º
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição da alínea a) do artigo 14.º
O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula:
Limite de isenção=salário mínimo mensal X 1,2 x 14.
O Sr. Presidente: - Há uma outra proposta de substituição apresentada pelo PCP referente à alínea e) deste mesmo artigo, que vai igualmente ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Rendimentos colectáveis anuais
Percentagens
Até 650000$ .................................
Até 900000$ .................................
Superior a 1 350000$ ........................
O Sr. Presidente: - Finalmente, há uma outra proposta de substituição da alínea e) apresentada pelo CDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Actualizar os escalões de rendimentos colectáveis anuais que figuram na tabela constante do artigo 21.º do respectivo Código, aumentando os respectivos montantes de acordo com o índice de preços no consumidor relativo a 1983.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, de uma forma muito breve, esclarecer o sentido das nossas propostas.
Em relação à primeira proposta sobre o limite de isenção, considerámos que, sendo o salário mínimo equiparado a ura mínimo de subsistência, o limite de isenção do imposto profissional deve ir um pouco além desse valor e, por isso, propomos o salário mínimo mais 20 %, em termos anuais logicamente.
Relativamente à substituição da tabela, propomos que haja uma actualização dos escalões de forma regressiva, pelo menos até metade da tabela, começando com 25 % para os três primeiros escalões.
Esta é, pois, a justificação das propostas que apresentámos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.
O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se algum sentido tem esta discussão, na especialidade, da matéria fiscal, penso que é neste artigo que em particular deveríamos reflectir e ponderar sobre o que é que queremos do nosso sistema fiscal no ano de 1984.
Em primeiro lugar, sabemos que pelas grandes opções de política económica apresentadas o ano de 1984 vai ser um ano em que os salários -013 rendimentos do trabalho - não vão poder acompanhar a evolução do índice de preços. Vai ser um ano em que, pela si-