O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido outro parecer da Comissão.

O Sr. Secretário: - É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1622, processo n.º 21 760, 1.ª Secção, de 29 de Novembro, do 8.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando José Alves de Figueiredo a depor como testemunha no processo judicial em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido outro parecer, Srs. Deputados.

O Sr. Secretário: - É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 117 731/13 606, processo n.º 1333/83, 1.ª brigada, de 25 de Novembro, a Polícia de Segurança Pública de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Herminio Martins de Oliveira a prestar declarações no inquérito policial em causa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido outro parecer, Srs. Deputados.

O Sr. Secretário: - É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 2441, processo n.º 770/82, 2.ª Secção, de 23 de Novembro, do l.º Juízo Criminal de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João António Morais Leitão a depor como testemunha no processo judicial em referência.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido outro parecer.

O Sr. Secretário: - É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 631, processo n.º OP 129/83, de 5 de Dezembro corrente, do Tribunal Judicial da Comarca de Rio Maior, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Silvino Manuel Gomes Sequeira a depor como testemunha no processo judicial em referência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler outro parecer.

O Sr. Secretário: - É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1128, processo n.º 2/82, 2.ª Secção, 2.º Juízo, de 16 de Novembro, do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino a depor como testemunha no processo judicial em referência.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente não temos nenhuma questão de fundo em relação ao relatório e parecer que foram emitidos, mas, de qualquer forma, gostaríamos de ter um esclarecimento mais completo, visto que não conhecemos concretamente o seu conteúdo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o parecer da Comissão, assinado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, resolveu não autorizar o Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino a depor como testemunha num processo judicial.

Pormenores desta decisão penso que só os pode dar o Presidente da Comissão.

O Sr. Joio Amaral (PCP): -Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, obviamente não está em questão o conteúdo do processo, nem poderá estar em questão o facto de ele ser assinado pelo Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos.