3) Elevar de 30000$ para 50000$ e de 20000$ para 30000$ e de 30000$ para 50 000$ as deduções por filhos e equiparados respectivamente de mais de 11 anos, até 11 anos e até 24 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino médio e superior;
4) Prever a dedução de 50000$ por filhos maiores desempregados que continuem a fazer parte do agregado familiar e não recebam subsídio de desemprego;
5) Elevar de 150000$ para 250000$ o limite mínimo das deduções quando o número de filhos ou equiparados for igual ou superior a 5. r
Proposta de lei n.º 47/III
Nova redacção para a alínea 6) n.º 1 (apresentada pelo CDS):
b) Alterar o artigo 29.º do citado Código no sentido de elevar:
1) Para 120 000$, 250 000$ e 80000$ os valores indicados respectivamente, com os n.ºs 1 e 2 das alíneas á) e b):
Proposta de lei n.º 47/III
Rendimento colectável Em contos
Percentagem
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de lei n.º 47/III
[Aditamento de um novo número ao artigo 15.º, alínea b) (apresentada pelo PCP)]
Imposto complementar
O valor máximo referido no corpo do artigo 29.º é elevado para 75 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas que foram lidas.
Deram ainda entrada na Mesa 2 propostas de aditamento as quais podem ser lidas já, embora sejam votadas depois.
Proposta de lei n.º 47/III
[Aditamento de duas novas alíneas ao artigo 13.º (apresentada pelo PS e pelo PSD)]
Imposto complementar
h) Suspender a aplicação do mencionado imposto relativamente aos lucros retidos na empresa, referente aos exercícios de 1983-1984.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, desejo fazer uma intervenção para explicitar o sentido das nossas propostas.
Apresentámos uma proposta global sobre a questão das deduções. Em primeiro lugar, entendemos que devia ser alterado o corpo do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar em termos de elevar de 50 000$ para 75 000$ o máximo a dividir pelos rendimentos do trabalho e sobre o qual o Governo não propõe qualquer alteração -gostaríamos de recordar