Elevar de 100 000$ para 124 000$ e de 150000$ para 248000$, os montantes a deduzir pelo contribuinte quando solteiro, viúvo, divorciado ou casado mas separado judicialmente de pessoas e bens, por um lado, e por outro lado, por ambos os contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;

3) Elevar de 30000$ para 50000$ e de 20000$ para 30000$ e de 30000$ para 50 000$ as deduções por filhos e equiparados respectivamente de mais de 11 anos, até 11 anos e até 24 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino médio e superior;

4) Prever a dedução de 50000$ por filhos maiores desempregados que continuem a fazer parte do agregado familiar e não recebam subsídio de desemprego;

5) Elevar de 150000$ para 250000$ o limite mínimo das deduções quando o número de filhos ou equiparados for igual ou superior a 5. r

Proposta de lei n.º 47/III

Nova redacção para a alínea 6) n.º 1 (apresentada pelo CDS):

b) Alterar o artigo 29.º do citado Código no sentido de elevar:

1) Para 120 000$, 250 000$ e 80000$ os valores indicados respectivamente, com os n.ºs 1 e 2 das alíneas á) e b):

Proposta de lei n.º 47/III

Rendimento colectável Em contos

Percentagem

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de lei n.º 47/III

[Aditamento de um novo número ao artigo 15.º, alínea b) (apresentada pelo PCP)]

Imposto complementar

O valor máximo referido no corpo do artigo 29.º é elevado para 75 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas que foram lidas.

Deram ainda entrada na Mesa 2 propostas de aditamento as quais podem ser lidas já, embora sejam votadas depois.

Proposta de lei n.º 47/III

[Aditamento de duas novas alíneas ao artigo 13.º (apresentada pelo PS e pelo PSD)]

Imposto complementar Prorrogar por um período de 3 anos, a isenção prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/82, de 21 de Maio.

h) Suspender a aplicação do mencionado imposto relativamente aos lucros retidos na empresa, referente aos exercícios de 1983-1984.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, desejo fazer uma intervenção para explicitar o sentido das nossas propostas.

Apresentámos uma proposta global sobre a questão das deduções. Em primeiro lugar, entendemos que devia ser alterado o corpo do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar em termos de elevar de 50 000$ para 75 000$ o máximo a dividir pelos rendimentos do trabalho e sobre o qual o Governo não propõe qualquer alteração -gostaríamos de recordar