Passo a ler uma proposta de alteração da iniciativa de deputados do PSD e do PS do seguinte teor:

Considerando que um dos grandes flagelos da nossa juventude é o desemprego, propõe-se que seja considerado na alínea a) do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar:

Por cada filho maior de 18 anos até aos 24 anos de idade, que viva em comunhão de bens com seus pais, e se encontre na situação de desempregado, inscrito no Serviço Nacional de Emprego, sem benefício do Fundo do Desemprego - 40 000?.

E ainda outra proposta de um artigo novo, da iniciativa do Agrupamento Parlamentar da ASDI, do seguinte teor:

segunda habitação com rendimento colectável superior a 600 000$, veículos automóveis ligeiros de passageiros cujo valor global, à data da aquisição, tenha sido superior a 1800 contos e de antiguidade não superior a 5 anos, propriedade de barcos de recreio a motor, aviões ou avionetas de turismo e barcos de recreio à vela com arqueação bruta superior a 5 t e gozo de férias fora do território nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moera (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço desculpa mas não temos a proposta de aditamento da autoria do CDS. Não sei se será por defeito nosso, mas gostaríamos de obtê-la o mais rapidamente possível.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós também não.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): -Sr. Presidente, quero dizer que nós também não temos a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tomaremos as providências no sentido de vos serem imediatamente distribuídas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar interpelava a Mesa sobre se será útil começar a discussão destas propostas, uma vez que há vários Srs. Deputados a solicitar exemplares das mesmas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas duas propostas de aditamento de novos artigos ao artigo 15.º justificam-se por si.

Em primeiro lugar, o CDS entende que o extraordinário gravame que constitua para os contribuintes o imposto extraordinário deverá, pelo menos, ser atenuado com a possibilidade de o deduzir para efeitos de cálculo da matéria colectável no imposto complementar. Ë esse o sentido da nossa primeira proposta de aditamento de um novo artigo.

Nada na criação do imposto extraordinário nem na sua aplicação justifica que assim não seja e até poderemos entender que assim se não procedeu, por mero lapso, na proposta de lei que foi apresentada a esta Assembleia.

Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a segunda proposta de criação de um novo artigo também se justifica por si.

Sendo uma questão já várias vezes ventilada, pensamos que é de se tomar em conta as despesas de saúde para efeitos de dedução do imposto complementar.

Trata-se de uma medida de alcance social indiscutível que suponho terá o apoio de toda a Câmara.

É esta a apresentação que quero fazer dos 2 artigos novos, 15.º-A e 15.º-B, que propomos para serem introduzidos no diploma que estamos a discutir e a aprovar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em conjunto com o Grupo Parlamentar do PSD, uma proposta de substituição da versão inicial no que respeita ao artigo 16.º

Essa proposta de substituição fundamentou-se essencialmente em alguns pressupostos e algumas preocupações que consideramos essenciais.

Pensamos, em primeiro lugar, que nas actuais circunstâncias e sendo pedido um esforço significativo ao povo português, em virtude de o actual Governo - e bem, em nosso entender- considerar ser necessária uma política de rigor e de austeridade, não faria qualquer tipo de sentido não se exigir relativamente àqueles que disfrutam de uma situação mais privilegiada e, sobretudo, em relação a certos casos extremos em que se verifique uma discrepância clara entre aquilo que têm sido as declarações do rendimento colectável e aquilo que é o rendimento presumido desses mesmos contribuintes, não se tentasse corrigir esta situação por forma a conciliar o imperativo de uma política de rigor e de austeridade com o objectivo de uma maior justiça social.

Note-se que não se pretende com este artigo 16.º - e isto para que não haja qualquer tipo de dúvidas no espírito dos Srs. Deputado? aqui presentes- a in-