nos dermos da legalidade democrática, a lei da República que acaba de ser aprovada.

Neste caso, o que importa sublinhar é que isto ou constitui um precedente ou, então, um caso fortuito. Nós esperamos que seja um precedente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O conteúdo da minha declaração de voto já foi, em grande parte, precludido pelas declarações do Sr. Deputado José Magalhães. Mas eu gostava de acentuar que para mim, quando o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares levantou ontem o problema das autorizações não solicitadas pelo Governo, essa era uma questão que não levantava quaisquer dúvidas. Se nos reportarmos à clássica distinção entre leis materiais e leis formais, a lei do Orçamento é uma lei material. Os Deputados desta Câmara tem um amplo poder de configuração do conteúdo dessa lei; têm, consequentemente, o poder de autorizar o Governo a legislar, mesmo em matérias e domínios onde ele não tenha solicitado essa autorização.

Portanto, desta maneira, parece-nos que a Câmara acabou por responder à interrogação feita ontem no Plenário pelo Sr. Ministro Almeida Santos.

Sendo certo, no entanto, que este n.º 7 desta proposta da maior ia, apresentada pelo PS e pelo PSD, nem sequer é uma autorização; é uma norma vaga, programática, sem quaisquer critérios seguros para indiciar a futura actividade do Governo.

Quanto às razões de conteúdo a propósito desta proposta, já nos pronunciámos. Esta breve declaração serviu apenas para salientar este pequeno pormenor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

Porém, o aperfeiçoamento fica contemplado. De certa maneira, e como já tem sido referido, achamos oportuno a inclusão deste ponto n.º 7, porque, para além dos problemas formais que podem eventualmente ser questionados, a verdade é que se assinala substancialmente a nossa preocupação principal, ou seja, a de que o nível de fiscalidade, designadamente através do imposto complementar, se aproxime dos padrões europeus e que corrija e elimine desincentivos, nomeadamente na tributação do trabalho, porque os consideramos inadequados e carecidos de muito aperfeiçoamento. Por isso, achamos que iniciamos um caminho de aperfeiçoamento. Não estamos totalmente satisfeitos no tocante à obtenção final de um mais adequado aperfeiçoamento fiscal, mas, de qualquer forma, consideramos positivo o sentido hoje imprimido a este problema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 17.º, sobre o qual existem na Mesa 4 propostas sendo uma de eliminação, duas de substituição e uma de aditamento.

A primeira, da iniciativa do CDS, é uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 17.º, embora os seus subscritores a tenham impropriamente indicado como proposta de aditamento.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de lei n.º 47/III

2 - (Eliminado.)

O Sr. Presidente: - A segunda, da iniciativa do PCP, é uma proposta de substituição do artigo 17.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição suo artigo 17.º

(Imposto de mais-valias)

O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do 1.º trimestre de 1984, uma proposta de lei tendente a rever a incidência, isenções, taxas, determinação da matéria colectável a garantia dos contribuintes relativamente ao imposto de mais-valias, designadamente com vista a rever a actual tributação e a abranger por esta os ganhos realizados respeitantes a imóveis de qualquer natureza e outros bens.

O Sr. Presidente: - A terceira, da iniciativa do CDS, é uma proposta de substituição do n.º l do artigo 17.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de lei n.º 47/III

(Imposto de mais-valias]

l - Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenção, taxas, determinação da