O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos J favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e abstenções do PCP e da UEDS.
É a seguinte:
Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenções da UEDS e da ASDI.
É a seguinte:
Artigos 17.º, n.º l, alínea c), 20.º. 32.º, 46.º, 47.º, 61.º-A, 68.º, 90.º. 92.º, 93.º, 94.º, 99.º-A, 119.º, 121.º, 122.º, 131.º, 137.º, alínea b) 138.º, 139.º, 142.º, 148.º, 149.º, 151.º, 158.º, 160.º, 162.º e 168.º
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos j favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, voto contra do CDS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra todas as alíneas do artigo 20.º da proposta de lei que aumentavam a taxa do imposto de selo por entendermos que este é dos impostos indirectos o mais injusto que existe no nosso ordenamento fiscal.
Contudo, votámos a favor de outras alíneas deste mesmo artigo 20.º por entendermos que são reajustamentos técnicos válidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 20.º, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, voto a favor do CDS e a abstenção da ASDI.
É a seguinte:
Proposta de aditamento - Nova alínea
Fica o Governo autorizado a aditar ao artigo 120.º-A da tabela do imposto de selo um novo n.º 4 com a seguinte redacção:
Ficam isentas do imposto previsto neste artigo a operações de reporte ou de cedência temporária de títulos da dívida pública entre instituições de crédito ou entre quaisquer dessas instituições e pessoas singulares ou colectivas ou sociedades residentes em Portugal.
O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento ao artigo 20.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à aprovação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.
É a seguinte:
Imposto de selo
Isentar do referido imposto os juros devidos por instituições de crédito ou parabancárias a instituições da mesma natureza;
h) Isentar do imposto de selo as escrituras respeitantes a elevação do capital social das empresas, desde que realizado com novas entradas de numerário.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.