O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra este artigo por constituir uma alteração legislativa, no caso concreto até contém o objecto, o sentido e a extensão, mas em relação à qual nos parece não ser esta a sede própria para uma autorização deste género.

Daí o nosso voto contra.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Nós estamos de acordo com a introdução, tão rápida quanto possível, dos mecanismos do imposto sobre o valor acrescentado.

Todavia, pensamos que teria sido preferível adoptar a proposta do PCP - e, por isso, a votámos favoravelmente. Mas, tendo ela sido rejeitada, abstivemo-nos na votação da proposta governamental. Essa proposta, embora contivesse algumas boas intenções, não constituía o local mais adequado para introduzir este tipo de disposições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Como se fundamentou em proposta de eliminação do artigo 10.º e seguintes, não parece possível a inclusão de autorizações legislativas relativas à criação de impostos na lei do orçamento.

Já parece, no entanto, admissível a inclusão de «leis de bases» a que o Governo ficará obrigado a obedecer na elaboração de decretos-leis nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 201.º da Constituição.

Assim, no artigo 22.º propõe-se a seguinte alteração:

Por decreto-lei, elaborado nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 201.º da Constituição, o Governo legislará em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, tendo em conta os seguintes princípios fundamentais:

10) Serão fiscalmente onerados os bens de luxo e adaptada a tributação indirecta especial por forma a ajustá-la à carga fiscal global resultante da introdução do imposto;

11) À data da implementação do imposto, deverá deixar de vigorar o actual Código do Imposto de Transacções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI):- Sr. Presidente, porque estava junto do Sr. Secretário de Estado, não pude votar a nossa proposta, pelo que gostaria apenas de dar o sentido do meu voto, que é favorável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anunciei a votação duas vezes. Lamento, mas já dei o resultado da votação desta proposta.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI):- Com certeza, Sr. Presidente.

De qualquer forma, quero pedir desculpa a V. Ex.ª e à Câmara.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação do artigo 23.º Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É o seguinte:

(Regime fiscal dos tabacos)

É concedida ao Governo autorização, a utilizar escalonadamente, para elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, até ao máximo de 25 %.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação deste artigo porque consideramos que, antes de aumentar - e aumentar todos os anos -o preço do tabaco, talvez fosse conveniente o Governo olhar para o exemplo espanhol e verificar como o combate ao contrabando do tabaco permitiu um aumento de produção correspondente ao volume de fabrico anual de uma empresa do sector.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24.º Encontra-se na Mesa uma proposta de substituição deste artigo apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.