O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e abstenções do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
É o seguinte:
(Regime fiscal das empresas de transportes e actividades conexas)
É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades de transportes aéreo, marítimo e terrestre e actividades conexas exercidas por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede no estrangeiro e aufiram rendimentos dessas actividades de fonte portuguesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos na votação deste artigo da proposta governamental por uma questão de princípio, na medida em que ela não contém o sentido da autorização aqui pedida, embora estivéssemos de acordo com o que foi agora enunciado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para uma declaração de voto.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP;: - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O nosso voto contra radica não propriamente no sentido deste artigo, mas -como em muitos outros que também já há anos que andam no Orçamento- no facto de os trabalhos preparatórios que se prometem nunca mais se verem.
O Sr. Presidente: - Está em debate o artigo 26." da proposta de lei do Orçamento.
Encontra-se na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição da artigo 26.º
Instituições privadas de solidariedade social
Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a ...», deve passar a ler-se: «o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do l.º trimestre de 1984, proposta de lei tendente a ...»
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Propusemos a substituição deste artigo por razões óbvias. No entanto, gostaríamos que o Governo explicasse por que é que alterou o sistema de atribuição de isenções fiscais a estas entidades, que era praticado em 1982.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Queria solicitar aos representantes do Governo que esclarecessem em que sentido pretendem rever o sistema de isenções fiscais.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O objectivo do Governo - e, de facto, há aqui uma intervenção do Ministério do Trabalho e da Segurança Social- é aproximar, tanto quanto possível, este sistema de benefícios fiscais ao que vigora para as pessoas colectivas de utilidade pública.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 26.º da proposta de lei do Orçamento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.
É o seguinte:
(Instituições privadas de solidariedade social)
Fica o Governo autorizado a rever as isenções fiscais das instituições privadas de solidariedade social em conformidade com a sua natureza e finalidades.
O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão do artigo 27.º Foram apresentadas duas propostas, uma de substituição e outra de aditamento, ambas pelo Partido Comunista Português, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta n.º3 substituição do artigo 27.º. alíneas a), b), c), d) e e)
Regime jurídico dos benefícios fiscais
Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a ...», deve passar a ler-se: «o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do l.º trimestre de 1984, uma proposta de lei tendente a ...»