Como é que nós nos vamos meter num processo destes, para alterar as circunstâncias existentes entre os advogados e as questões que são do seu foro e que devem resolver entre eles?

Sr. Ministro, desculpe esta pergunta, mas fiquei muito perturbado por o ver metido nisto e por o ver a querer meter-nos nisto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro pretende responder já ou no fim, pois há mais pedidos de esclarecimento.

O Sr. Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Se é chocante que esta autorização legislativa, cuja urgência foi pedida pela Ordem dos Advogados, como dizia há bocado o Sr. Ministro Almeida Santos, visa alterar as regras do jogo eleitoral de uma associação privada com um estatuto peculiar e cujas eleições já se deveriam ter realizado, é também particularmente chocante, e merece ser assinalada, a facilidade com que o Governo assumiu ou embarcou numa via totalmente errada, numa metodologia totalmente inaceitável face à Constituição, para promover a revisão estatutária do que quer que seja em matéria de associações públicas.

Como é sabido houve uma revisão constitucional que, em concreto, admitiu de forma clara a existência de associações públicas e do normativo em concreto fluem implicações diversas, que devem ser tiradas legalmente através de uma lei de bases de associações públicas e da legislação regulamentar respectiva, por forma a pode soluções perfeitamente regressivas, tanto em matéria de regime eleitoral, como em relação ao exercício da profissão e que, acima de tudo, se caracteriza por confundir tudo como se fora do corporativismo.

Os estatutos corporativos como acto de lei, correspondendo neste caso a organismos corporativos económicos de inscrição obrigatória, caracterizavam-se pelo facto, como nos lembramos, de emanarem de um acto de Estado e de amalgamarem tudo - regras organizativas, normas sobre o acesso à profissão, normas do exercício da profissão -, expropriando a classe da sua própria autonomia privada, da sua autonomia de determinar aquilo que devia poder determinar.

Pois bem, o Governo comporta-se exactamente como se no quadro constitucional nada tivesse acontecido e, à margem de tudo o que era reflexão positiva sobre esta matéria, decalca a metodologia típica do corporativismo para esta matéria. É óbvio que não há corporativismo, mas é óbvio que não está morto o espírito corporativo pelos vistos.

Quanto a nós o processo deve ser totalmente diferente. Apresentámos, hoje mesmo, um projecto de lei de bases das associações públicas e entendemos que é depois da definição metodológica das regras para a criação ou adaptação estatutária das associações públicas que deve ter lugar, o que quer que seja, em matéria de aprovação ou revisão de estatutos de associações públicas actualmente existentes.

Não concebemos que se possa persistir na aprovação pelo Governo de monstros macro-jurídicos que contenham tudo aquilo que deve ser a própria classe a aprovar, ao lado de normas que só a Assembleia da República ou o Governo - órgãos de soberania - devem poder aprovar.

Entendemos que o Governo começa o seu ano na Assembleia da República da pior e mais inimaginável das formas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, mas entretanto o Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Era para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O artigo 244.º do Regimento diz que:

1 - A iniciativa de adopção do processo de urgência compete a qualquer deputado e ao Governo.

2 - A Assembleia deliberará após debate, em que terão direito de intervir apenas um dos requerentes e um representante de cada partido por período não superior a um quarto de hora cada um.

Desejava que a Mesa me esclarecesse se o que temos estado aqui a ouvir são intervenções ou perguntas.

Vozes do PCP: - São perguntas!

O Sr. José Luís Nunes (PS):- Tem toda a razão, Sr. Presidente, mas só desejava dizer que a Mesa, tal