indispensável ao correcto relacionamento do Governo com esta Assembleia. Nada mais do que isso.

Quanto ao fundo da questão, cabe-me fundamentalmente tentar desfazer alguns equívocos aqui levantados através do discurso da bancada do PCP sob a questão já suscitada pelo pedido de autorização feito pelo Governo.

O primeiro equívoco refere-se à questão que verdadeiramente nos ocupa neste momento, ou seja, à questão da urgência do pedido de autorização legislativa e não a qualquer outra. A utilização, mais ou menos rigorosa, de várias figuras regimentais permitiu, porém, que se discutissem vários outros temas, mas não verdadeiramente a questão da urgência.

O pedido de urgência solicitado transporta-nos desde logo ao tema fundamental da autonomia. A questão que verdadeiramente se coloca é a da extensão da intervenção da Assembleia e do Governo neste domínio, actuando este no uso da autorização que lhe venha a ser concedida por aquela.

O CDS é a favor, sem qualquer preconceito corporativo, da autonomia dos advogados na criação das normas respeitantes à sua organização, que é a Ordem dos Advogados, bem como daquelas que constituem o ordenamento disciplinar respeitante ao exercício da sua profissão.

Simplesmente o CDS, continuando sem qualquer preconceito corporativo, entende que tal autonomia tem limites, que são os decorrentes da natureza publicística da actividade dos advogados enquanto colaboradores directos na realização da justiça, função essencial que ao Estado cabe cometer.

Em homenagem precisamente à autonomia, o meu partido aceita que a Ordem apareça aqui a propor, ela própria, a alteração da sua lei interna, ou seja, dos normativos que no Estatuto judiciário se referem à organização dos advogados e à salvaguarda da deontologia da profissão e da disciplina destinada a prossegui-la.

O CDS compreende também que a própria Ordem, no exercício da sua autonomia, apareça a pedir a urgência, que aqui nos é apresentada pela voz do Sr. Ministro da Justiça. Os próprios factos, se os considerarmos atentamente, justificam em nosso entender o pedido de urgência.

Já em 31 de Outubro de 1974, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 572/74 - abundantemente citado pela bancada do PCP no decurso deste debate -, se reconheciam as deficiências que impunham a revisão global e urgente do Estatuto Judiciário, no seu capítulo v, respeitante ao Mandato Judicial. O processo de revisão iniciou-se, segundo creio, em 1977 e desde Janeiro de 1983 - como já foi sublinhado -, o projecto elaborado no âmbito da Ordem encontra-se à discussão pública entre os advogados.

Neste contexto, reconhecimento pelo Governo invocadas pela Ordem.

A nós, parlamentares, cabe pronunciarmo-nos, isso sim, sobre a adequação do novo Estatuto elaborado no âmbito da Ordem, com os interesse públicos relacionados com a realização da justiça, que aos advogados cabe realizar no exercício da sua actividade ou da sua profissão.

as eleições que se aproximam.

Nada legitima essa ligação. Os advogados ainda não conhecem rigorosamente o panorama dessas mesmas eleições, não sabem rigorosamente - a não ser através de notícias das páginas dos jornais - quais as listas que se vão candidatar a essas eleições e não há nos novos estatutos alterações de monta à organização das eleições e do processo eleitoral que permitam concluir ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, há!

O Orador: - Não há, não, Sr. Deputado José Magalhães!

Mas, como ia dizendo, não há alterações de monta à organização das eleições e do processo eleitoral que permitam concluir que o Estatuto servirá uma lista em detrimento de outra, que não sabemos qual é, por quem é chefiada, quem a integra e o que pretende realmente fazer na Ordem dos Advogados.

Suponho que o que se pretende ao fazer esta ligação, que considero abusiva, é exportar para a Ordem dos Advogados uma agitação e um clima de instabilidade que já se instalou noutros corpos sociais e que agora se pretende instaurar na Ordem dos Advogados!

É por isso mesmo que o meu partido votará a favor da urgência e quando discutir a autorização legislativa votará consoante entender e consoante o resultado da