discussão que aqui se vai fazer do pedido de autorização legislativa.
É isto o que me cabe dizer neste momento, a título de curta intervenção, sobre esta matéria.
Aplausos do CDS.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Já ouvimos melhor da sua parte!
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, segundo penso para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Magalhães, Odete Santos, José Manuel Mendes, António Taborda, Hasse Ferreira e Correia Afonso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
exercem. Ninguém contesta isso!
O regime que agora se pretende alterar vai ser alterado positivamente? A nossa resposta é não!
Se o Sr. Deputado ler o articulado que nos foi enviado - por dever do Governo, não por cortesia, como muito bem sublinhou - notará que se regride substancialmente. Querem impor-se restrições no acesso aos cargos em função da idade e exercício da profissão, mantém-se o voto obrigatório, quer-se permitir a reeleição do bastonário e, por outro lado, mantém-se o regime que não consagra representação proporcional nos órgãos.
Sr. Deputado, isto é grave porque lança a suspeição sobre o acto eleitoral, que devia decorrer regularmente sem que nenhuma sombra se projectasse sobre os actuais titulares dos órgãos da Ordem.
É lamentável que o Governo desencadeie uma operação nestes termos e este é o primeiro equívoco!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Segundo equívoco: diz-se que é preciso alterar o Estatuto, é preciso resolver o problema eleitoral e depois aparece-nos aqui um estatuto que mistura tudo. É preciso que o CDS responda claramente a esta pergunta: o que é para o CDS o artigo 267.º, n.º 3, da Constituição da República? Como é que interpreta esse normativo que faz decorrer para as associações públicas certas obrigações?
Entende o CDS que, o Governo ou qualquer deputado pode chegar aqui e propor um estatuto que regula simultaneamente os aspectos organizativos, as regras de exercício profissional, as regras deontológicas, o regime de fiscalização, o regime de exercício de certo tipo de actividades periféricas, proibições de concorrência, etc., etc.? 15to é possível, para o CDS, no nosso regime constitucional?
Que significado é que tem a autonomia relativa das entidades privadas nesta esfera? Como é que pode impor-se, designadamente, a obrigação de inscrição e outras coisas pressupostas neste articulado?
Vozes do PCP:- Muito bem!
O Orador: - Terceiro equívoco: não embarcar nesta operação é um imperativo de salvaguarda do prestígio de todas as associações públicas, incluindo a Ordem dos Advogados, porque, Srs. Deputados do CDS, a Assembleia da República não pode exportar para sítio nenhum a inquietação, a instabilidade! É o Governo que está a intervir na vida interna de uma associação e, assim, a fomentar a instabilidade!
O Governo quer que aprovemos antecipadamente o programa eleitoral de uma lista em gestação ...
Vozes do CDS: - Não apoiado!
O Orador: - ... mas isso nós não faremos nunca, nem o poderíamos fazer!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O que devemos exportar, Srs. Deputados do CDS, o que é urgente exportar para as associações públicas é a Constituição! Devemos adaptar as associações públicas às normas constitucionais e, Srs. Deputados do CDS, nós queremos, e vamos continuar a querer, fazer essa exportação!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Prefiro responder no fim, em conjunto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, são apenas 2 ou 3 as questões que lhe quero colocar, mas começarei por dizer que o Sr. Deputado se contradisse na sua própria intervenção, porque tendo começado par dizer que a Ordem dos Advogados tinha autonomia para elaborar as suas normas de organização e funcionamento interno, admitiu logo a seguir que era legítimo ao Governo publicar um decreto-lei contendo essas normas organizativas, e isto é a negação da própria autonomia!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Autonomia não é um diálogo entre cargos directivos da Ordem dos Advogados e Ministro