cia dos corpos directivos da Ordem, suspendeu uma lei aprovada por unanimidade nesta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nada há que obste à realização de eleições na Ordem dos Advogados, agora que o mandato dos corpos directivos chegou ao fim.
Existe legislação que permitirá que tais eleições se realizem segundo normas democráticas, aliás recolhidas das conclusões do I Congresso da Ordem dos Advogados e dos que se venham a realizar!
O que é necessário é que esta Assembleia defina numa lei de bases das associações públicas de carácter profissional, os princípios básicos a que têm de conformar-se os estatutos daquelas associações, já que prosseguem fins de interesse público.
Em nosso entender, e segundo o projecto que terça-feira passada depositámos na Mesa da Assembleia da República, o Estado definirá em linhas gerais o conteúdo dos estatutos que só aos profissionais compete aprovar, dispondo assim de autonomia estatutária e liberdade de organização.
O recurso para os tribunais dos actos definitivos dos órgãos da Associação deve ser sempre permitido.
A Associação elaborará e manterá um registo público obrigatório de todos os profissionais. Tais profissionais por razões de interesse público ficarão sujeitos às regras deontológicas, às normas disciplinares e às regras sobre o acesso e o exercício da profissão. A eleição dos órgãos da Associação deve realizar-se através de sufrágio pessoal, livre, directo e secreto dos associados, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta do Hondt.
O exercício de funções sindicais pela Associação está constitucionalmente vedado.
Aprovada que seja a Lei de Bases, os corpos directivos eleitos para o novo triénio, devem proceder, de acordo com ela, à conformação dos seus estatutos, exercendo assim, um poder que só a ela - Associação - compete e procederiam ainda a novas eleições decorrentes do novo estatuto.
Em diploma autónomo deve legislar-se sobre as regras de acesso e exercício da profissão, sobre as regras deontológicas, sobre as incompatibilidades, sobre o acesso ao direito, enfim sobre os poderes de que só o Estado dispõe.
Finalmente e para concluir, no texto proposto pelo Governo para além de regredir, em muitos casos em relação às normas vigentes, substitui-se aos advogados na definição de formas de organização, negando assim o princípio de independência da Ordem perante o Estado.
Mantém as estruturas fechadas e passadistas da Ordem, continuando a negar a democraticidade do seu funcionamento.
Impõe a quotização obrigatória. Nega aos advogados a liberdade de expressão.
Veda-lhes a defesa judicial do seu direito ao exercício da profissão.
Atribui à Ordem poderes que só ao Estado devem competir.
É um texto que, mau grado os esforços, não consegue esconder, apesar de todas as operações de maquilhage resquícios de corporativismo e o facto de beneficiar dentro da classe uma fracção contra as outras sensibilidades que sempre afloraram na Ordem dos Advogados.
Os profissionais do foro, Srs. Deputados, Srs. Ministros, não mereciam isto.
É por isso que se vinha impondo a suspensão imediata desta discussão para baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a fim de, com os interessados, discutirmos o caminho e encetarmos a inovação legislativa que a Constituição impõe.
A proposta de lei representa uma intromissão inadmissível na vida interna de uma associação pública e por isso a recusaremos. Representa uma verdadeira «restauração corporativa» em plenos anos 80!
A proposta de lei, se aprovada, merecerá o repúdio dos advogados verdadeiramente defensores da autonomia da sua associação profissional.
E o futuro pertence aos que defendem essa autonomia e essa liberdade.
Aplausos do PCP.
Eram 13 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Cecília Pita Catarino.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.