cia dos corpos directivos da Ordem, suspendeu uma lei aprovada por unanimidade nesta Assembleia.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, nada há que obste à realização de eleições na Ordem dos Advogados, agora que o mandato dos corpos directivos chegou ao fim.

Existe legislação que permitirá que tais eleições se realizem segundo normas democráticas, aliás recolhidas das conclusões do I Congresso da Ordem dos Advogados e dos que se venham a realizar!

O que é necessário é que esta Assembleia defina numa lei de bases das associações públicas de carácter profissional, os princípios básicos a que têm de conformar-se os estatutos daquelas associações, já que prosseguem fins de interesse público.

Em nosso entender, e segundo o projecto que terça-feira passada depositámos na Mesa da Assembleia da República, o Estado definirá em linhas gerais o conteúdo dos estatutos que só aos profissionais compete aprovar, dispondo assim de autonomia estatutária e liberdade de organização.

O recurso para os tribunais dos actos definitivos dos órgãos da Associação deve ser sempre permitido.

A Associação elaborará e manterá um registo público obrigatório de todos os profissionais. Tais profissionais por razões de interesse público ficarão sujeitos às regras deontológicas, às normas disciplinares e às regras sobre o acesso e o exercício da profissão. A eleição dos órgãos da Associação deve realizar-se através de sufrágio pessoal, livre, directo e secreto dos associados, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta do Hondt.

O exercício de funções sindicais pela Associação está constitucionalmente vedado.

Aprovada que seja a Lei de Bases, os corpos directivos eleitos para o novo triénio, devem proceder, de acordo com ela, à conformação dos seus estatutos, exercendo assim, um poder que só a ela - Associação - compete e procederiam ainda a novas eleições decorrentes do novo estatuto.

Em diploma autónomo deve legislar-se sobre as regras de acesso e exercício da profissão, sobre as regras deontológicas, sobre as incompatibilidades, sobre o acesso ao direito, enfim sobre os poderes de que só o Estado dispõe.

Finalmente e para concluir, no texto proposto pelo Governo para além de regredir, em muitos casos em relação às normas vigentes, substitui-se aos advogados na definição de formas de organização, negando assim o princípio de independência da Ordem perante o Estado.

Mantém as estruturas fechadas e passadistas da Ordem, continuando a negar a democraticidade do seu funcionamento.

Impõe a quotização obrigatória. Nega aos advogados a liberdade de expressão.

Veda-lhes a defesa judicial do seu direito ao exercício da profissão.

Atribui à Ordem poderes que só ao Estado devem competir.

É um texto que, mau grado os esforços, não consegue esconder, apesar de todas as operações de maquilhage resquícios de corporativismo e o facto de beneficiar dentro da classe uma fracção contra as outras sensibilidades que sempre afloraram na Ordem dos Advogados.

Os profissionais do foro, Srs. Deputados, Srs. Ministros, não mereciam isto.

É por isso que se vinha impondo a suspensão imediata desta discussão para baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a fim de, com os interessados, discutirmos o caminho e encetarmos a inovação legislativa que a Constituição impõe.

A proposta de lei representa uma intromissão inadmissível na vida interna de uma associação pública e por isso a recusaremos. Representa uma verdadeira «restauração corporativa» em plenos anos 80!

A proposta de lei, se aprovada, merecerá o repúdio dos advogados verdadeiramente defensores da autonomia da sua associação profissional.

E o futuro pertence aos que defendem essa autonomia e essa liberdade.

Aplausos do PCP.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

José Barbosa Mota.

José Manuel Torres Couto.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Cecília Pita Catarino.

Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Manuel Maria Moreira.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.