João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre. João Gomes de Abreu Lima. Joaquim Rocha dos Santos. José Luís Cruz Vilaça.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 10 de Janeiro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

José Maria Roque Lino (círculo eleitoral de Castelo Branco) por José Ferreira Pires Gestosa (esta substituição é pedida para os próximos dias 16 a 24 de Janeiro corrente, inclusive);

José Narciso Rodrigues de Miranda (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Baptista Ribeiro (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n.º 1/82, de 14 de Janeiro, a partir do passado dia 6 de Janeiro corrente, inclusive);

Emanuel Vasconcelos Jardim Fernandes (círculo eleitoral da Madeira) por António Jorge Mammerickx da Trindade (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 5 de Janeiro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Fernando José Russo Roque Correia Afonso (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Janeiro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique Manuel Soares (círculo eleitoral de Santarém) por Duarte Nuno da Silva e Correia de Vasconcelos (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Janeiro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a, Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma

vez que se encontram verificados os requisitos

legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) -Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS)-Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) Luis Sil

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(Intervenções do deputado da ASDI Magalhães Mota)

Na p. 1923, col. 2.ª, 1. 45 e 46, onde se lê "não correspondem minimamente àquilo que se fundamenta" deve ler-se "não correspondem minimamente sequer àquilo que se fundamenta".

Na p. 1924, col. 1.ª, 1. 1, onde se lê "Todos estes elementos são apresentados" deve ler-se "São dois exemplos, mas todos estes elementos são apresentados".

Na p. 1938, col. 1.ª, 1. 9, onde se lê "mandato diáfano" deve ler-se "manto diáfano".

Nas mesmas página e coluna, l. 1, f., onde se lê "que implica a sua" deve ler-se "que implica a".

Na p. 1939, col. 1.ª, 1. 6 e 7, onde se lê "se estamos agora incluir" deve ler-se "se estamos agora a incluir".

Nas mesmas página e coluna, 1. 8, onde se lê "então nós estamos a sobrecarregar" deve ler-se "então estamos a sobrecarregar".

Nas mesmas página e coluna, l. 18 a 20, onde se lê "nem exercer um mínimo de capacidade e controle por parte desta Ter-se-á passado" deve ler-se "no Orçamento do Estado para 1982". Ter-se-á passado".

Nas mesmas página e coluna, 1. 31 a 34, onde se lê "Creio que, obviamente, estes 8 milhões de contos para vencimentos no Ministério da Educação e os 6 mais 6 na Saúde, 18 milhões de contos, não se tratam, obviamente, das tais despesas imprevisíveis" deve ler-se "Creio, relativamente a estes 8 milhões de contos para vencimentos no Ministério da Educação e aos