Gostaria, pois, que me esclarecesse se o Sr. Deputado é advogado e deputado, se é advogado-conservador e deputado ou se é só deputado e conservador. .

Se é advogado-conservador e deputado aceito o argumento de autoridade do Dr. Pedro Pitta. Se é só advogado e deputado, não aceito o argumento de autoridade.

Não sei onde se encontra a justiça entre um advogado que, na mesma comarca, não é notário e conservador do Registo Predial e conservador do Registo Civil e outro advogado que é ao mesmo tempo notário e conservador. Penso que esta é uma situação de desigualdade muito grande.

Trata-se de um funcionário do Registo Predial que tem acesso a todos os documentos e que facilmente os pode verificar, enquanto que nós, os advogados, se não fosse muitas vezes a benevolência e a amizade dos funcionários, esperamos dias e às vezes semanas para obtermos esses esclarecimentos.

É o notário que também tem acesso aos respectivos livros! É o conservador do Registo Civil que está, por exemplo, com um colectivo a fazer um julgamento de uma certa gravidade com a presença de muito público! E, claro está, tudo isto vai influenciar a clientela de uma determinada comarca. Isto passa-se enquanto o advogado que não é nada disto tem de lutas exclusivamente pelos seus próprios meios.

Falo disto perfeitamente à vontade; sou um advogado do Algarve, de "porta aberta"; no Algarve toda a gente me conhece e, felizmente, não me fazem sombra nem os conservadores do Registo Predial nem os do Registo Civil, nem os próprios notários. Vou até ao ponto de aceitar que os conservadores e notários do Registo Civil ou do Registo Predial exerçam advocacia fora da respectiva comarca onde têm os serviços, que podem exercer a sua profissão à vontade, mas penso que isso é uma deslealdade para com os outros colegas que trabalham na própria comarca.

Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me esclarecesse o que pensa em relação ao exercício da profissão pelos conservadores e notários na própria comarca.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, gostaria de ouvir a sua opinião relativamente a três questões que passo desde já a enunciar.

Primeira: até onde pensa que deve consagrar-se, na moldura organizacional de uma associação pública., a regra da proporcionalidade para a composição dos diferentes órgãos?

casmurro em termos gerais, mas profundamente errado do ponto de vista político, e se, pelo contrário, a sua sugestão, no sentido de que o Governo transforme tudo isto numa proposta de lei material, seria ou não, independentemente da posição política que cada um de nós assumir, a única saída airosa para uma longa tramitação profundamente inquinada de vícios e de coisas obscuras.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): -O Sr. Deputado José Magalhães, na parte do seu pedido de esclarecimento em que propriamente me interroga, fala numa chamada situação anómala que se vive no seio de diversas associações públicas, tendo exemplificado não só com a Ordem dos Advogados, mas ainda com a Ordem dos Engenheiros. Bom, naturalmente que, se não houvesse a certeza da necessidade de rever a legislação ainda constante do capítulo v do Estatuto judiciário, não tinha surgido todo este processo legislativo.

Relativamente à Ordem dos Engenheiros, sobre a qual ainda não houve nenhuma iniciativa legislativa, é evidente que ela não está em causa, pelo menos neste momento. Sabemos de antemão que existem disposições a que não chamaria apenas anómalas mas também verdadeiramente inconstitucionais e, tanto quanto conheço dos estatutos da respectiva associação, começa a prever-se a realização inconstitucional de um referendo. -