Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Maria Odete de Jesus Filipe (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos Magalhães (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 13 de Janeiro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida por um período não superior a 3 meses, a partir do passado dia 16 de Janeiro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 17 de Janeiro de 1984, pelas 20 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por José Luís Diogo de Azevedo Preza (esta substituição é pedida por um período não superior a 3 meses, a partir do próximo dia 23 de Janeiro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por José Henrique Ribeiro Meireles Barros (esta substituição é pedida para os dias 17 a 20 de Janeiro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Declaração de voto do deputado Antunes da Silva (PSD), enviada para publicação ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento.

O PSD votou contra a proposta de resolução apresentada pelo PCP não por ser insensível aos problemas que a esta questão se prendem, como, aliás, já ficou demonstrado em momento próprio, mas por razões bem mais objectivas que passamos a enumerar.

A comissão proposta, com as competências que se pretenda ver-lhe atribuídas, colidiria com os poderes das autarquias locais e até de alguma forma com a divisão e distinção de poderes entre esta Assembleia e o Governo;

Por outro lado, a tradição desta Câmara demonstra à saciedade que comissões desta natureza se revelam pouco ou nada funcionais e com obtenção de resultados muito discutíveis;

Por outro lado, ainda, a Assembleia da República e as suas comissões dispõem naturalmente de poderes de fiscalização dos actos do Governo nesta e noutras matérias sem necessidade de recorrer à constituição desta comissão.

Finalmente, fazemos, apesar de tudo, um julgamento positivo da acção governativa nesta matéria, atentas as di ficuldades com que o Governo se defronta e que necessariamente limitam essa acção. Mas estamos certos, não obstante essas dificuldades, que o Governo não deixará de rapidamente implementar as medidas previstas.