damentais em relação a muitos aspectos do texto apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!
não me ter parecido que fosse isso o mais importante do que estava em causa.
O Sr. Deputado, como outros Srs. Deputados, colocou o problema da integração dos acidentes de trabalho na segurança social. Não tem o Governo qualquer dúvida de que a maneira mais correcta de tratar os acidentes de trabalho é incluí-]os nas eventualidades protegidas através do sistema de segurança social. Essa visão consta, aliás, do Programa do Governo, que os Srs. Deputados aprovaram no devido tempo. Portanto, não se trata de qualquer modificação de posição: trata-se de um reassumir, pelo Governo, de uma posição que, na altura própria, submeteu à apreciação dos Srs. Deputados.
Nos termos da Convenção n.º 102 da OIT, os acidentes de trabalho são uma eventualidade que deve ser incluída no tratamento dos regimes de segurança social. É uma situação, como outras, em que os trabalhadores correm o risco de se verem sem os rendimentos próprios provenientes do trabalho. É uma situação que deve se r tratada com o espírito próprio do sistema de segurança social e não com o de quaisquer empresas, sejam elas empresas públicas. No entendimento do Governo, é essa a posição mais correcta, o que não significa, obviamente, que o Governo não tenha consciência das enormes dificuldades que, na prática, significa esta integrarão. De rasto, por alguma razão já anteriormente outros Governos têm prometido este integração sem que ela se inicie na prática. E é porque há consciência das grandes dificuldades que este processo supõe que o Governo propõe um sistema faseado no tempo e no espaço, a iniciar em 1985 - e não está no texto da proposta qualquer prazo para que termine esse plano de integração faseado.
A Sr.ª Deputada Zita Seabra referiu o facto de ainda não ter sido publicado o texto da proposta de lei. Naturalmente, não é da responsabilidade do Governo o facto de esse texto não estar ainda publicado nos termos normais, mas eu gostaria de relembrar à Sr.ª Deputada aquilo qu
Aplausos do PSD.
De qualquer forma - repito -, o Governo está interessado em que o texto seja publicamente discutido e verá com muito gosto qualquer iniciativa da Assembleia da República nesse sentido.
Algumas perguntas foram feitas sobre o sistema de participação dos interessados no sistema de segurança social. Como terão reparado, o texto da proposta de lei determina que essa participação se fará a nível nacional, através da criação efectiva do Conselho Nacional de Segurança Social e nas instituições de segurança social, as quais são claramente enumeradas. O texto remete para lei posterior a definição dos termos em que se fará essa participação, que será feita naturalmente nos termos previstos na Constituição - nem de outra maneira se poderia processar.
Foi colocada também a questão de saber quais são os grupos fechados que têm regimes especiais de segurança social, previstos no artigo 76.º Posso referir-lhes que estão nessa situação os trabalhadores do serviço de transportes co lectivos do Porto e os ferroviários.
Em relação à integração no regime geral da segurança social de grupos de trabalhadores que, ainda hoje, não estão integrados, a proposta de lei prevê essa integração, mas não prevê um prazo, porque, neste momento, não temos segurança em relação ao prazo em que essa inclusão se poderá efectuar. Mas julgo que ficou claro o empenho do Governo em que os trabalhadores tenham um tratamento de igualdade em relação à segurança social. E salientei, com o relevo que julgo que merece, o principio constitucional da unidade, que, justamente,