Fernando José Roque Correia Afonso.

José Angelo Ferreira Correia.

Mariana Santos Calhau Perdigão.

Mário Martins Adegas.

Partido Comunista Português (PCP):

António José de Almeida Silva Graça.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Manuel Correia Lopes.

Manuel Rogério de Sousa Brito.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Maria Margarida Tengarrinha.

Mariana Grou Lanita.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.

Octávio Ribeiro da Cunha.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.

Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.

António Gonçalves Janeiro.

Beatriz Almeida Cal Brandão.

Dinis Manuel Pedro Alves.

José de Almeida Valente.

José António Borja S. dos Reis Borges.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro.

Maria Margarida Ferreira Marques.

Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Rui Monteiro Picciochi.

Walter Ruivo Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz.

Carlos Miguel Almeida Coelho.

Eleutério Manuel Alves.

Joaquim dos Santos Pereira Costa.

José António Valério do Couto.

José Bento Gonçalves.

José Vargas Bulcão.

Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.

Leonel Santa Rita Pires.

Manuel da Costa Andrade.

Mário Júlio Montalvão Machado.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.

João António Torrinhas Paulo.

Joaquim Gomes dos Santos.

José Rodrigues Vitoriano.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 1984, pelas 11 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para o próximo dia 25 de Janeiro corrente.)

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

À Redactora de 1.ª classe, Cacilda Nordeste.