Com a melhoria das condições económicas e com a divulgação das técnicas de planeamento familiar e da educação sexual.

Daí a razão do meu voto nesta Câmara.

O Deputado da ASDI, Ruben Raposo.

O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se na votação do Projecto de Lei n.º 267/III, apresentado pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, por entender que, apesar de nele constarem matérias que merecem a nossa reprovação - como v. g. a esterilização voluntária e a inseminação artificial -, é uma razoável base de trabalho para um trabalho aglutinador e sério no seio da respectiva e competente comissão parlamentar.

Trabalho que, do nosso prisma, servirá para moldar um planeamento familiar acessível e adequado às realidades, sem qualquer sentido prospectivo ou, sequer, como um lógica valorativa e uma educação sexual orientada e ajustada, antes do mais, à protecção e à própria conceptualização da família, entendida sempre como ponto de partida destas matérias.

O CDS votou favoravelmente na generalidade o projecto de lei apresentado pelo PS sobre protecção da maternidade e paternidade.

Com efeito, o CDS, enquanto integrado no Governo da AD, promoveu a publicação de normativos legislativos nos quais se contêm já uma boa parte dos incisos que agora integram o presente projecto.

Por outro lado, o CDS apresentou na Mesa da Assembleia um projecto de lei de bases da família, através do qual renova a iniciativa legislativa desencadeada também pelo Governo da AD.

Nesse projecto e numa perspectiva de defesa da família e de promoção dos valores familiares se retomam as linhas básicas que norteiam a nossa perspectiva, sempre no quadro orgânico da família, sobre a maternidade e a paternidade, como valores relevantes da promoção, da protecção e das aspirações da família.

Certos e conscientes do papel primordial que cabe à família na construção da sociedade, e na observância das directrizes já existentes sobre a maternidade e a paternidade, não pode o Grupo Parlamentar do CDS deixar de apoiar projectos que concretizem. sistematizando, as bases em que assenta e se estrutura a lógica familiar: a maternidade e a paternidade.

Em reunião realizada no dia 26 de Janeiro de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto, por Serafim de Jesus Silva. (Esta substituição é pedida para o próximo dia 30 de Janeiro corrente, inclusive). Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (círculo eleitoral do Porto) por Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha (esta substituição é pedida para os dias 26 de Janeiro corrente a 7 de Fevereiro próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 27 de Janeiro de 1984, pela 1 hora, foram apreciadas as seguintes substituições:

Diniz Manuel Pedro Alves (círculo eleitoral de Coimbra) por Belmiro Moita da Costa (esta substituição é pedida para os dias 27 de Janeiro corrente a 2 de Fevereiro próximo, inclusive);

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para o próximo dia 30 de Janeiro corrente, inclusive);

Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Batista Ribeiro (esta substituição é pedida por um período não superior a 5 meses, a partir do próximo dia 30 de Janeiro corrente, inclusive);

Abílio Aleixo Curto (circulo eleitoral da Guarda) por Fernando Henriques Lopes (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do próximo dia 7 de Fevereiro, inclusive).