José Vieira de Carvalho.

Luís Eduardo da Silva Barbosa. Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Octávio Ribeiro da Cunha.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado è Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 31 de Janeiro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Manuel Ferreira Martins (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o próximo dia 2 de Fevereiro corrente, inclusive); Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Nuno Krus Abecasis (círculo eleitoral de Lisboa) por Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n.º 1/82, de 14 de janeiro, a partir do passado dia 28 de janeiro corrente, inclusive);

Tomás Rebelo do Espírito Santo (círculo eleitoral de Vila Real) por Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 1 º do Estatuto dos Deputados e do artigo 14 º do Regimento da Assembleia da República, a partir do passado dia 30 de janeiro corrente, inclusive);

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (esta substituição é pedida para os dias 31 de janeiro corrente a 2 de Fevereiro próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.