Pedro Augusto Cunha Pinto.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Rogério da Conceição Serafim Martins.

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Victor Pereira Crespo.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto da Costa Espadinha.

Manuel Correia Lopes.

Manuel Gaspar Cardoso Martins.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Maria Luísa Mesquita Cachado.

Mariana Grou Lanita.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.

Francisco António Lucas Pires.

Henrique Manuel Soares Cruz.

José António de Morais Sarmento Moniz.

José Vieira de Carvalho.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Octávio Ribeiro da Cunha.

próximos dias inclusive);

7 a 14 de Fevereiro corrente,

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 1984, pelas 10 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os próximos dias inclusive); 7 a 14 de Fevereiro corrente, Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (esta substituição é pedida para o dia 3 de Fevereiro corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.