Pelas razões enunciadas, não obstante as definições inconsequentes, as soluções inadequadas, as formulações de duvidoso rigor, as insuficiências e os critérios de sancionamento penal carentes de aprimoração, é fácil depreender que não inviabilizaremos o projecto de lei do CDS. Esta posição está de resto, em coerência plena com o trabalho que assumimos, bem criativamente, em comissão, quando ele era apenas uma proposta de lei do Governo, de modo a que, na discussão da especialidade, em subcomissão, possamos ainda fazer vingar algumas das teses para melhoria deste quadro legislativo, que na realidade é importante e, por isso, concita o nosso apoio crítico e colaborante.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

referiu.

Penso que talvez possamos ir mais além, mas também penso que seguramente não podemos entrar, sob pena de isso ter consequências extremamente negativas até para os objectivos que nos propomos. Ê que algumas das matérias que referiu têm a ver com a estrutura interna do Ministério da Cultura, com a organização de serviços e com aquilo que se deve concretizar na actividade normal do Governo, através de orientações de carácter político, como são o plano museológico, o plano arqueológico e outras linhas de política que o Governo tem inteira legitimidade para formular, de acordo com a sua filosofia, de acordo com as suas opções, de acordo com a sua doutrina - e, quanto a isto, poderíamos aqui discutir se este governo as tem mas, pela minha parte, não entrarei nessa discussão, porque penso que este não será o momento oportuno. Em todo o caso, esta é uma questão que podemos e devemos pôr noutra sede.

Finalmente permita-me que use a figura regimental de pedido de esclarecimentos para lhe dar um pequeno esclarecimento quanto a uma questão que aqui levantou e que reputo de essencial.

Os mecanismos de apoio aos proprietários, sejam particulares sejam de outra natureza, que aqui se estabelecem nos artigos 41.º e 42.º, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado aqui referiu, não estão isentos de contrapartidas.

Há um princípio geral, expresso em qualquer dos artigos, que implica que as pessoas que recorrem a este mecanismo de apoio respeitem um conjunto de condicionamentos. No caso previsto no artigo 42.º, isto é, no caso do financiamento, diz-se aí, expressamente, que ele consiste na obrigação de não apenas se promover a sua protecção e valorização, mas também a sua reabilitação, de acordo com normas que sejam emanadas de serviços competentes - como no caso do artigo anterior-, submetendo-se a condicionamentos, por exemplo, sobre formação, conservação, defesa e acesso.

Sr. Deputado, não temos uma concepção privatística desta matéria. Entendemos que é necessário encontrar um justo equilíbrio entre a defesa da propriedade individual, que para nós é um valor importante e a possibilidade da sua fruição colectiva.

Penso que não é com exageros de estatização que se consegue o objectivo fundamental que é preservar o património, tornando-o acessível. É nesse sentido que a nossa proposta nos continua a parecer equilibrada e justa.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, para responder. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, na medida em que o seu partido já esgotou o tempo que estava previsto, agradecia-lhe que fosse breve. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, duas notas apenas, sendo a primeira para lhe dizer que é óbvio que considero que a elaboração de uma lei quadro neste domínio, apesar de ser insuficiente, é um passo positivo. De outro modo, o meu grupo parlamentar não a viabilizaria.

Em segundo lugar, queria dizer-lhe que mantenho a afirmação segundo a qual a vertente da fruição colectiva dos bens culturais que estão na posse de pessoas singulares está tibiamente referida no articulado do projecto de lei.

Penso que é possível e desejável que, em comissão, se crie uma disciplina normativa que dê bastante mais eficácia à injunção constitucional de fazer com que todos os portugueses tenham amplo acesso à fruição dos bens culturais, designadamente esses que há pouco referiu.